NOTA - ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA GARANTE A MANUTENÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DA PRF NO TRECHO DA BR 459 DA DELEGACIA DE POÇOS DE CALDAS.
(Estas informações foram inseridas no site pelo Jurídico do SINPRF-MG)
Caros (as) sindicalizados (as),
Toda Diretoria do SINPRF/MG vem acompanhando de perto e com grande preocupação o Programa de Concessões Rodoviárias do Estado de Minas Gerais lançado em 2019, uma vez que este incluiu trechos de rodovias federais a serem doados ao Estado de Minas Gerais visando tornar mais atrativos os lotes de concessão.
Desde o início a Diretoria do SINPRF/MG vem atuando em várias frentes para evitar este grande prejuízo a PRF, pois a instituição deixaria de ter circunscrição sobre alguns trechos de relevância.
O Diretor Jurídico do SINPRF/MG, Dr. Luciano Machado e o advogado, Dr. Jarbas Arêdes, chegaram a ser recebidos pelo Ministério Público Federal onde protocolaram representação que, além de abordar o prejuízo para a segurança pública, para o fluxo viário e a burocratização de procedimentos, ainda demonstrava uma ilegalidade na doação, nos termos da Lei 12.379/11 e lei 13.298/16.
Após o oferecimento da representação, várias reuniões foram realizadas no intuito de preservar o direito de atuação dos PRFs.
Vejamos abaixo, as diversas notas que publicamos sobre esse assunto:
04/03/2022 - https://sinprfmg.org.br/noticia/nota-0-93419100-1646431316
24/06/2022 - https://sinprfmg.org.br/noticia/nota-decisao-da-justica-derruba-liminar-que-impedia-concessao-da-br-365
19/08/2022 - https://sinprfmg.org.br/noticia/nota-programa-de-concessoes-de-rodovias-federais-no-estado-de-minas-gerais
O Ministério Público Federal instaurou uma série de procedimentos que culminaram com a concessão e revogação de liminares pelo Poder Judiciário. Contudo, em meio a este imbróglio, houve o leilão do lote que continha o trecho entre os quilômetros 7,8 e 97,6 da rodovia BR-459, que por isso, veio a ser doado ao Estado de Minas Gerais.
Em conjunto, o Presidente do SINPRF-MG Inspetor José Henrique dos Santos juntamente com a Diretoria Parlamentar promoveu ainda um importante trabalho político para viabilizarem a solução deste grave problema que afeta nossa categoria.
Diante de toda pressão interna e externa, foi celebrado no dia 30/01/2023 um Acordo de Cooperação Técnica entre a União, representada pela Superintendência de Polícia Rodoviária Federal em Minas Gerais, e o Estado de Minas Gerais representado pelo Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais e interveniência da Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade de Minas Gerais com o objetivo de delegar as competências previstas no Código de Trânsito Brasileiro, do DER/MG para a SPRF-MG, no trecho entre os quilômetros 7,8 e 97,6 da rodovia BR-459, visando a manutenção do pleno exercício das atribuições da Polícia Rodoviária Federal no referido trecho.
O Acordo celebrado é muito claro no sentido de garantir a livre atuação da PRF no trecho de rodovia doado ao Estado de Minas Gerais, para executar todas as atividades de sua competência, visando a manutenção do pleno exercício das atribuições previstas no art. 144, II, da CF, no art. 20 da Lei nº 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, no Decreto nº 1.655/95, e demais legislações que discorram ou venham a discorrer sobre a competência da Polícia Rodoviária Federal. Bem como, é claro ao definir que não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes e que as despesas necessárias à execução do acordo dentre os quais se incluem recursos humanos, recursos materiais, equipamentos, entre outros, serão suportados por cada um, uma vez que o Acordo é de cooperação mútua.
Vale destacar que o DER-MG é quem irá executar todas as atividades de sua competência, previstas no art. 21 do Código de Trânsito Brasileiro e poderá, quando necessários, solicitar apoio à PRF-MG, bem como, será responsável por lavrar e processar os autos de infrações de evasão de pedágio e controle de peso – previstos no artigo 209 e 209-A do CTB, e a implementação dos meios e ferramentas que possibilitem o processamento das autuações, a emissão das notificações, liberação de veículos removidos, arrecadação, julgamento de defesas e de recursos e demais atos vinculados ao procedimento de aplicação das multas e das medidas administrativas, decorrentes de ações de fiscalização de trânsito dos agentes do DER-MG, além de emitir Autorizações Especiais de Trânsito – AETs.
O acordo terá a validade de 60 meses (5 anos) e poderá ser prorrogado por igual período. Embora haja a previsão de que ele pode ser rescindido pelas partes, desde que seja observado o prazo de seis meses entre a comunicação e a efetiva rescisão.
O Termo de Cooperação Técnica foi publicado no Diário Oficial da União em 03 de fevereiro de 2023 e no diário oficial do Estado de Minas Gerais no dia 02 de fevereiro de 2023, e seus efeitos tiveram início vinte dias após o quinto dia útil do mês, nos termos do artigo 61 da Lei 8.666/1993, portanto a partir de segunda feira (27/02/2023).
A celebração do acordo é uma amostra de que, mesmo diante de situação muito adversa, a união e a atuação multidisciplinar são capazes de produzir efeitos relevantes para nossa categoria e toda a sociedade.
Estamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG, sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta.
Informações: 0800 283 0076 ou 31-33886101 – Falar com o Jurídico
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Luciano Machado – Diretor Jurídico SINPRF/MG