Nota - Programa de Concessões de rodovias federais no Estado de Minas Gerais

Caros (as) sindicalizados (as), 


O Programa de Concessões Rodoviárias do Estado de Minas Gerais lançado em 2019, incluiu trechos de rodovias federais visando tornar mais atrativos os lotes de concessão, dentre os trechos propostos para alienação consta trechos da BR-365, entre os Municípios de Patrocínio e Uberlândia e BR 459 no trecho conhecido como Rota Caipira. De acordo com o programa de concessão, os trechos mencionados acima serão doados pela União ao Estado de Minas Gerais, caso haja a arrematação dos lotes a que tais trechos estão envolvidos.


Com a doação, dos trechos acima citados, estes deixariam de ser atendidos pela PRF, gerando grande impacto na segurança pública, sob a perspectiva do enfrentamento aos crimes transfronteiriços, uma vez que são trechos estratégicos do ponto de vista do combate à criminalidade, tráfico de drogas e animais silvestres, contrabando, etc. 


A equipe multidisciplinar que ao longo dos anos desenvolveu o programa de concessão das rodovias, não contou com representantes da PRF, o que acabou por desconsiderar a segurança pública no programa, o pautando exclusivamente na infraestrutura. Por esse motivo, aspectos importantes tais como combate estratégico à criminalidade, policiamento ostensivo e fiscalização foram desconsiderados.


A BR-365 no Triângulo é uma das principais rotas de escoamento agropecuário dos estados de São Paulo e Goiás, bem como das regiões do Triangulo Mineiro e Alto Paranaíba uma vez que se conecta a outros importantes corredores do modal rodoviário nacional (BR-040, BR-050, BR 0153 e BR-364).


Por sua vez a BR-459 atende ao Sul de Minas e interior de São Paulo a Rodovia Fernão Dias.


O Isolamento de tais trecho acarreta grave impacto à fiscalização, bem como à logística de escoamento de produção agrícola e industrial, sem falar no prejuízo ao atendimento de demandas administrativas da população local aos serviços administrativos da PRF.     


A partir de novembro/2021 o Departamento Jurídico do SINPRF/MG, ao tomar conhecimento do edital dessas doações passou a atuar em várias frentes para que tal não prejudique os nossos sindicalizados.


Inicialmente procedeu-se à elaboração de oficio ao Superintendente Regional da PRF solicitando providencias quanto à concessão.


Além disso, no dia 03/03/2022 o Dr Luciano Machado (Diretor Jurídico do SINPRF/MG) esteve no Ministério Público Federal no Estado de Minas Gerais para tratar do assunto. 


 Após profícua explanação e debates junto ao Representante do MPF foi solicitado que fizéssemos uma notícia de fato junto ao órgão para as providências cabíveis.


Foi feita uma representação junto ao MPF de Pouso Alegre e outra que foi encaminhada ao MPF de Uberlândia.


O MPF de Uberlândia, que já vinha acompanhando a situação ajuizou a Ação Civil Pública cadastrada sob o número 1001573-59.2022.4.01.3803 que às vésperas da realização do Leilão suspendeu sua realização. Porém, em no tribunal, em decisão monocrática os efeitos da decisão de antecipação de tutela foram suspensos ao fundamento de que não restou comprovado que os trechos compunham a RINTER. 


Já o MPF de Pouso Alegre ajuizou a ação civil pública cadastrada sob o número 1001484-64.2022.4.01.3826, o juízo se deu por incompetente, e o processo foi remetido também para a justiça Federal de Uberlândia que já avaliava o caso, no dia 08/08/2022 foi proferida nova decisão suspendendo o leilão, porém no dia 12/08/2022, o Tribunal novamente suspendeu os efeitos da decisão.

Recentemente publicamos a nota: NOTA - DECISÃO DA JUSTIÇA DERRUBA LIMINAR QUE IMPEDIA CONCESSÃO DA BR-365


Assim sendo, nesta quarta-feira (17/08/2022) na Bolsa de Valores de São Paulo foi realizado o leilão do lote que inclui a BR 459.


Vale destacar, que entre as datas dos deferimentos das duas liminares a Presidência e Diretoria Parlamentar do SINPRF/MG realizaram diversas ações políticas com várias autoridades,  visando a solução do problema, dentre eles, realizou-se reunião com o Secretário Estadual de Infraestrutura de Minas Gerais, onde este se comprometeu, via portaria, a consultar a PRF sobre a possibilidade de concessão de rodovias, o que permite um poder de negociação que poderá viabilizar a permanência da PRF na rodovia, mesmo após a concessão. 

Nos próximos dias, o SNPRF/MG tentará como último recurso, a manutenção dos serviços da instituição na BR 459 mediante acordo com MPF e Secretaria Estadual de Infraestrutura.       

 

Lembramos que tais “doações” de trechos onde a PRF atua foram realizadas aos arrepios do SINPRF/MG e com a aquiescência da Administração Pública.


Cada vez mais continuamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG, sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta. 


Quaisquer dúvidas entrem em contato com o nosso jurídico pelos seguintes canais:


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Luciano Machado – Diretor Jurídico SINPRF/MG

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