Nota – Reunião com o MPF para tratar da doação de trechos de rodovias federais em MG

Caros (as) sindicalizados (as),


No dia 03/03/2022 o Dr Luciano Machado (Diretor Jurídico do SINPRF/MG) e Dr Jarbas Aredes estiveram na sede do Ministério Público Federal no Estado de Minas Gerais para tratar da doação de rodovias federais aqui no nosso Estado. 


Desde novembro/2021 o Departamento Jurídico ao tomar conhecimento do edital dessas doações vem atuando em várias frentes para que tal não prejudique os nossos sindicalizados.


Causa-nos estranheza não termos sidos – ao menos convidados - para participar das audiências públicas ocorridas para tais doações.


Sem querer adentrar no mérito dessas doações, interpretamos haver afronta a princípios jurídicos e ilegalidades. Dentre a principal está a vedação da Lei 12.379/2011 em proibir a doação de rodovias que fazem parte do RINTER – Rede de Integração Nacional. Vejamos:  


Art. 16. Fica instituída, no âmbito do Subsistema Rodoviário Federal, a Rede de Integração Nacional - RINTER, composta pelas rodovias que satisfaçam a 1 (um) dos seguintes requisitos:

I - promover a integração regional, interestadual e internacional;

II - ligar capitais de Estados entre si ou ao Distrito Federal;

III - atender a fluxos de transporte de grande relevância econômica; e

IV - prover ligações indispensáveis à segurança nacional.


Art. 18. Fica a União autorizada a transferir aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, mediante doação:

I - acessos e trechos de rodovias federais envolvidos por área urbana ou substituídos em decorrência da construção de novos trechos;

II - rodovias ou trechos de rodovias não integrantes da Rinter.


Há vedação também na Lei 13.298/2016 que reincorporou à União os trechos de rodovias federais transferidos aos Estados. Vejamos: 


Art. 1º A União reincorporará os trechos da malha rodoviária federal transferidos aos Estados e ao Distrito Federal por força da Medida Provisória nº 82, de 7 de dezembro de 2002 , que sejam passíveis de enquadramento em um dos requisitos do art. 16 da Lei nº 12.379, de 6 de janeiro de 2011 .


Art. 3º A reincorporação a que se refere o art. 1º ocorrerá em caráter irretratável e irrevogável, mediante termo assinado pelo Ministro de Estado dos Transportes e pelo Governador do Estado ou do Distrito Federal, transferidor da malha rodoviária.


As rodovias 365 e 459 fazem parte do RINTER após estudos do nosso Departamento Jurídico.


Após profícua explanação e debates junto ao Representante do MPF foi solicitado que fizéssemos uma notícia de fato junto ao órgão para as providências cabíveis.


Fizemos uma representação junto ao MPF de Poços de Caldas  e em Uberlândia já foi dado início pelo MPF local aos procedimentos cabíveis ao caso.


A segurança pública não pode jamais ser colocada de lado. O bem coletivo deve prevalecer.


Cada vez mais continuamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG, sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta.


Quaisquer dúvidas entrem em contato com o SINPRF/MG.

Informações: 0800 283 0076 ou 31-33886101 


Luciano Machado – Diretor Jurídico SINPRF/MG

Imagens

Compartilhe a publicação:   

Continue lendo: