Nota – Novas orientações sobre a ação do PASEP deliberado na AGE de 02/09/2024
(Estas informações foram inseridas no site pelo Jurídico do SINPRF-MG)
Caros (as) sindicalizados (as),
No dia 02 de setembro de 2024 foi realizada uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE) para esclarecer aos filiados a situação que envolve a correção dos valores recebidos pelo PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Lei Complementar nº 8 de 1970).
O PASEP foi instituído em 1970 e seu controle era feito pelo Banco do Brasil que fazia várias aplicações financeiras com os valores depositados cuja finalidade era de auferir lucros com estas aplicações e ao final repassar ao servidor público. Ocorre que em alguns casos concretos o Banco do Brasil não repassava corretamente os lucros oriundos dessas aplicações financeiras aos servidores gerando, nestes casos o direito à recomposição do valor e o consequente pagamento da diferença devida entre o valor apurado e o valor efetivamente sacado pelo servidor.
O SINPRF/MG desde 2019 ajuíza ações desta natureza, e já publicou três notas sobre o assunto que podem ser consultadas nos links abaixo:
• NOTA – Ação para correção de valores recebidos pelo PASEP, publicada no dia 20/12/2019, link: https://sinprfmg.org.br/noticia/nota-acao-para-correcao-de-valores-recebidos-pelo-pasep
• NOTA – AÇÃO para correção de valores recebidos pelo PASEP, publicada no dia 17/11/2023, link: https://sinprfmg.org.br/noticia/nota-acao-para-correcao-de-valores-recebidos-pelo-pasep-0-58068400-1700259413-0-44128400-1700260354-0-53176000-1700260708-0-15820300-1700267703
• NOTA – Ação do PASEP, publicada no dia 16/07/2024, https://sinprfmg.org.br/noticia/nota-acao-do-pasep
A situação que envolvia a recomposição do PASEP gerou inúmeras ações em todo Brasil, e o STJ no intuito de uniformizar a jurisprudência sobre o tema firmou a tese exposta no Tema 1.150 segundo a qual:
I) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa;
II) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil;
III) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.
A tese fixada impactou nas ações em tramitação e nas futuras, desse modo, diante do fato de haver no jurídico a documentação de aproximadamente 30 filiados para ingresso da referida ação, e inúmeras ações já tramitando, fez-se necessário prestar os esclarecimentos devidos na AGE do dia 02/09/2024 em especial relativo ao pagamento de custas iniciais a serem recolhidas no TJMG, perícia e risco de sucumbência para o caso de improcedência do pedido.
Após as discussões e esclarecimentos, a AGE deliberou pela manutenção da distribuição das ações, porém com os seguintes ajustes para contemplar as particularidades da tese fixada pelo STJ e da própria complexidade desta ação.
1 - Todos os filiados que já enviaram os documentos para distribuição das suas ações e os que ainda irão enviar, deverão assinar a declaração anexa registrando ciência das informações prestadas na AGE do dia 02/09/2024 e nesta nota. Não serão distribuídas ações dos filiados que não assinarem a declaração.
2 - Será necessária a realização de perícia contábil para verificar se o filiado efetivamente tem ou não direito à ação. Essa perícia será realizada por profissional habilitado, que poderá ser contratado diretamente pelo filiado. Para facilitar, o Sindicato disponibiliza o contato da Drª. Stefany Oliveira que pode ser contactada pelo e-mail oliveeirastefany@gmail.com e WhatsApp 31 8764-6963 (apenas mensagens de texto) que prestará o serviço mediante o pagamento de honorários no valor de R$ 200,00. Só serão propostas as ações àqueles servidores que obtiverem, após a análise contábil, saldo positivo a receber.
3 - Será necessário o pagamento de custas iniciais mediante guia expedida pelo TJMG.
Observadas as condições acima, podem ser beneficiados da ação os filiados que ingressaram no serviço público antes de 18 de agosto de 1988 e que tenham sacado o benefício há menos de 10 (dez) anos ou que não tenham tido a oportunidade de sacar o benefício, desde que, após apuração contábil haja saldo positivo a receber.
Os herdeiros de servidores que sacaram o PASEP hão mais de 10 (dez) anos e ficaram sabendo agora da possibilidade da ação poderão também propor a ação desde que o falecido tenha ingressado no serviço público antes de 18 de agosto de 1988 e que tenham saldo positivo a receber apurado após a perícia contábil.
Para verificar se tem ou não direito à ação, os filiados enquadrados na situação acima deverão se dirigir a uma agência do Banco do Brasil e solicitar os extratos. Lembrando que os extratos posteriores ao ano de 1999 são retirados na hora pelo funcionário do Banco. Contudo, para o fornecimento dos extratos anteriores ao ano de 1999 é necessário fazer um requerimento dos extratos de PASEP microfilmados, sendo que esses extratos devido à grande demanda estão demorando a serem entregues.
CLIQUE AQUI e veja um modelo do requerimento afim de orientar o funcionário do Banco do Brasil.
Os documentos necessários para o ingresso desta ação são os seguintes:
• Declaração de ciência das informações prestadas na AGE e nesta nota; (clique aqui)
• Último contracheque;
• Documentos pessoais (Carteira funcional ou identidade e Comprovante de endereço);
• Portaria da aposentadoria;
• Extratos do PASEP antes e pós 1999 (solicitados no Banco do Brasil);
• Perícia contábil (realizada por contador);
Os sindicalizados que estejam nas situações acima elencadas devem preencher e assinar a Procuração e o Termo de Declaração em anexo. Após enviar junto com esses documentos as cópias dos seguintes documentos: contracheque recente, comprovante de endereço, carteira funcional, extratos do PASEP (anterior e posterior a 1.999) e portaria que concedeu a aposentadoria. Esses documentos devem ser enviados para o e-mail: juridico@sinprfmg.org.br
Não há necessidade de enviar os originais.
A Procuração e o Termo de Declaração, bem como, os documentos devem ser enviados em formato PDF de forma individual, ou seja, deverão ser enviados um arquivo para cada documento.
Ao enviarem os referidos documentos para o e-mail: juridico@sinprfmg.org.br, solicitamos colocar na caixa de “Assunto” do e-mail o nome “PASEP” seguido do seu nome. Exemplo: se o sindicalizado se chamar Antônio Félix Filho, deverá na caixa de “Assunto” vir escrito assim: PASEP – Antônio Félix Filho.
Tais medidas visam à padronização do recebimento de documentos e agilizar o ajuizamento da referida ação.
O SINPRF/MG está sempre atento às demandas jurídicas, acompanhando de perto todas as alterações jurisprudenciais, sempre atentos e atualizados na busca de uma prestação jurisdicional vantajosa a nossos filiados.
Luciano Machado Ferreira - Diretor Jurídico - SINPRF/MG