Ação para correção de valores recebidos pelo PASEP
Caros (as) sindicalizados (as),
Iremos propor uma ação judicial para correção dos valores recebidos pelo PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Lei Complementar nº 8 de 1970).
Uma breve explanação: o PASEP foi instituído em 1970 e seu controle era feito pelo Banco do Brasil que fazia várias aplicações financeiras com os valores depositados cuja finalidade era de auferir lucros com estas aplicações e ao final repassar ao servidor público.
Ocorre que há entendimentos que o Banco não repassava corretamente os lucros oriundos dessas aplicações financeiras ao longo do tempo aos servidores públicos. Daí, percebe-se o porquê durante 30 anos ou mais o servidor ao retirar seu PASEP era surpreendido com valores irrisórios.
Abaixo, algumas perguntas e respostas.
1 – Quem tem direito a esta ação?
Servidores Públicos que sacaram o PASEP nos últimos 5 anos, ou ainda não sacaram, e que iniciaram serviço público antes de 05/10/1988.
2 – Qual o valor que receberei dessa ação?
Este valor dependerá dos cálculos que serão corrigidos com juros de 30 anos.
3 – Como faço para obter os extratos do PASEP junto ao Banco do Brasil?
O servidor terá que se dirigir a uma agência do Banco do Brasil e solicitar os extratos. Lembrando que os extratos posteriores ao ano de 1999 é retirado na hora pelo funcionário do Banco. Contudo, os extratos anteriores ao ano de 1999 será necessário fazer um requerimento dos extratos de PASEP microfilmados, sendo que esses extratos são entregues em aproximadamente 30 (trinta) dias. CLIQUE AQUI e veja um modelo do requerimento afim de orientar o funcionário do Banco do Brasil.
4 - E no caso de sindicalizado falecido?
Em caso de falecimento do sindicalizado, a(s) pensionista(s) ou herdeiro(s) deverá(ão) habilitar-se. Além de preencher e enviar a procuração individual (uma procuração para cada pensionista ou herdeiro), serão necessários os seguintes documentos:
1.1 - Caso de pensionista já habilitada no órgão pagador: certidão do órgão pagador constando como único(a) pensionista habilitado(a), certidão de óbito, comprovante de residência, cópia do RG e CPF;
1.2 - Quando não houver pensionista: certidão de óbito, comprovante de residência, cópia do RG e CPF de cada herdeiro e/ou inventariante. Se já houve formal de partilha, enviá-lo. Se ainda estiver em procedimento de inventário, devem ser enviadas as principais peças do procedimento [se não houver partilha, a autorização individual deverá ser assinada pelo(a) inventariante;
Os sindicalizados que estejam na situação acima elencadas, devem preencher e assinar a Procuração e o Termo de declaração e renúncia em anexo, após enviar junto com esses documentos as cópias das seguintes documentações: contracheque recente, comprovante de endereço, carteira funcional, extratos do PASEP (anterior e posterior a 1.999) e portaria que concedeu a aposentadoria. Esses documentos devem ser enviados para o e-mail: juridico@sinprfmg.org.br. Não há necessidade de enviar os originais.
A Procuração e o Termo de declaração e renúncia, bem como, os documentos devem ser enviados em formato PDF de forma individual, qual seja, deverão ser enviados um arquivo para cada documento. Frisamos que cada cópia dos documentos acima deverão ser enviados em formato PDF e cada documento num arquivo individual.
Ao enviarem os referidos documentos para o e-mail: juridico@sinprfmg.org.br, solicitamos colocar na caixa “Assunto” do e-mail o nome “PASEP” seguida do seu nome. Exemplo: se o sindicalizado se chamar Antônio Félix Filho, deverá na caixa “Assunto” vir escrito assim: PASEP – Antônio Félix Filho.
Tais medidas visam a padronização de recebimento de documentos e agilizar o ajuizamento da referida ação.
Estamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG, sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta.
Informações: 0800 283 0076 ou 31-33886101 – Falar com o Jurídico
WhatsApp: 31-984550061
E-mail: juridico@sinprfmg.org.br
Luciano Machado – Diretor Jurídico SINPRF/MG