Nota – Ação do PASEP

(Estas informações foram inseridas no site pelo Jurídico do SINPRF-MG)

Caros (as) sindicalizados (as),


Na data de 20/12/2019 publicamos uma nota onde informamos o início de ações individuais sobre o PASEP e, posteriormente, publicamos outra nota. Vejamos nos links abaixo:


NOTA - AÇÃO PARA CORREÇÃO DE VALORES RECEBIDOS PELO PASEP

(https://sinprfmg.org.br/noticia/nota-acao-para-correcao-de-valores-recebidos-pelo-pasep-0-58068400-1700259413-0-44128400-1700260354-0-53176000-1700260708-0-15820300-1700267703)


AÇÃO PARA CORREÇÃO DE VALORES RECEBIDOS PELO PASEP

(https://sinprfmg.org.br/noticia/nota-acao-para-correcao-de-valores-recebidos-pelo-pasep)


Ocorre que, recentemente, o STJ – Superior Tribunal de Justiçal – no Tema 1.150, firmou seguinte entendimento abaixo:


1) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo conselho diretor do referido programa;

2) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e

3) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.


Diante, desse novo entendimento, continuamos a receber documentos para a propositura de ações individuais e iremos nos meses de agosto ou setembro de 2024 realizar uma AGE afim de deliberarmos sobre as novas estratégias e procedimentos. 


Estamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG, sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta. 


Luciano Machado – Diretor Jurídico SINPRF/MG



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