NOTA – A 7ª VARA FEDERAL EM BRASÍLIA VEM SUSPENDENDO O PAGAMENTO DA AÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO
(Estas informações foram inseridas no site pelo Jurídico do SINPRF-MG)
Caros (as) sindicalizados (as),
Sobre a ação denominada “adicional noturno”, publicamos as seguintes notas:
- Início da ação e a quem ela abrange:
https://sinprfmg.org.br/noticia/nota-execucao-de-valores-sobre-a-diferenca-de-adicionais-noturnos
- Como acompanhar essa ação:
https://sinprfmg.org.br/noticia/nota-acompanhamento-a-acao-do-adicional-noturno
- Lista dos sindicalizados que não enviaram documentos:
https://sinprfmg.org.br/noticia/nota-adicional-noturno-0-94842700-1721234273
- Informações sobre pagamentos:
O SINPRF/MG vem acompanhando o caminhar dessa ação e verificou que o Juízo da 7ª Vara vem suspendendo o seu prosseguimento. Vejamos a decisão que vem embasando a suspensão da emissão de RPV :
“Outrossim, no bojo do recente Pedido de Providências n.º 0003764-47.2025.2.00.0000, instaurado em face do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o Ministro Corregedor Nacional de Justiça deferiu medida cautelar com eficácia imediata, proibindo, de forma expressa, a tramitação e expedição de requisições de pagamento desacompanhadas da respectiva certidão de trânsito em julgado de todas as decisões proferidas na fase executiva. Determinou-se, ainda, a devolução de ofícios requisitórios expedidos em desacordo com essa diretriz.”
Em contato com a Banca contratada, tivemos a seguinte resposta do Dr Martsung:
“Ultimamente, em alguns grupos de execução, o juízo da 7ª vara está determinando a suspensão do andamento e da expedição de RPVs, em razão de interpretação, equivocada, que está fazendo de uma resolução do CNJ. Essa situação surgiu de reclamação da União (PP 0003764-47.2025.2.00.000) em alguns casos (não nos nossos), sobre os procedimentos adotados para expedição de precatórios.
Lamentavelmente, por generalização, a nosso ver indevida, está prejudicando o andamento (especialmente a conclusão) das execuções contra a União, em praticamente todo TRF-1ª.
Estamos impugnando decisões nesse sentido, em todos os grupos em que isso ocorre, pleiteando o devido seguimento e a conclusão do processo.”
Em suma, a emissão dos RPVs dessa ação estão sendo todas suspensas até o trânsito em julgado de uma ação rescisória que tramita contrária às nossas pretensões.
Estamos atentos e firmes na defesa de seus direitos. O SINPRF/MG segue ao lado de seus sindicalizados, sempre lutando por suas conquistas.
Luciano Machado – Diretor Jurídico SINPRF/MG