Ação 3,17% - esclarecimentos
O Diretor Jurídico, Luciano Machado, esteve em Brasília na semana de 04 a 08 de fevereiro para tratar do andamento de várias ações processuais de interesse da categoria.
No dia 05/02, esteve reunido com o Dr. Rodrigo de Victor para tratar especificamente da ação de PSS sobre 1/3 de férias e da ação dos 3,17%. Quanto à primeira seu andamento continua dentro da normalidade. Quanto à ação dos 3,17% é salutar recordarmos que foram emitidas em nossa gestão as seguintes notas sobre tal ação:
Ação dos 3,17% - esclarecimentos
Ata da Assembleia Geral Extraordinária - ação dos 3,17%
Assim, como a ação de nº 0002358-11.2007.4.01.3400 – TRF1 - aqui por Minas Gerais já houve pagamento da parte incontroversa, não poderiam as partes já beneficiadas configurar em outras ações. Tal ação beneficia somente as turmas até 1.998 (Lei 9.654/1998). Houve pedido de extensão de efeitos da referida ação até 2006 (advento do subsídio), contudo, o mesmo foi negado e recorremos.
Num primeiro momento a decisão foi limitada a 1998. Porém, considerando a mudança na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (ex. REsp 1.415.895/DF), a tendência é que o entendimento seja alterado para limitar a 2006, segundo o nobre Dr Rodrigo de Victor, com o qual pactuamos.
A FENAPRF está promovendo algumas execuções dessas ações, porém, os sindicalizados de MG que já receberam a parte incontroversa estão fora dela. Desta forma, a FENAPRF já iniciou os protocolos dos grupos para execução do pagamento. A divisão de grupos será feita por mês, com 100 grupos de 10 PRFs cada. Quem já recebeu a parte incontroversa, alhures citado, não poderá ter seu nome na listagem abaixo, já que estes são aqueles que receberão pela Justiça Federal de Alagoas. Vejamos:
Em resumo:
- A ação dos 3,17% abrange num primeiro momento até a turma de 1998;
- Houve pedido de extensão de efeitos até 2006 que foi negado e recorrido;
- Quem recebeu a parte incontroversa aqui por MG não poderá receber por outras ações.
Estamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG, sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta.
Luciano Machado
Diretoria Jurídica
JURÍDICO SINPRF-MG
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