Ação dos 3,17%

Prezados sindicalizados,

1 – O SINPRFMG – Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado de Minas Gerais - , vem mui respeitosamente à presença de Vossas Senhorias para encaminhar no link abaixo, a relação dos filiados que se encontram na ação de número 0002358-11.2007.4.01.3400 na Justiça Federal do Distrito Federal – TRF1. O SINPRFMG é o autor desta ação. Segue o link:

https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?secao=DF&opSec=proc&proc=00023581120074013400&enviar=Ok

2 – Nessa ação ajuizada pelo SINPRFMG já houve o pagamento da parte incontroversa. Para consultar se seu nome consta na lista, acesse o link acima e vá na aba “Partes”;

3 – Além desta ação, a FENAPRF ajuizou mais três ações. Sendo uma delas a de número 0026221-69.2002.4.01.3400, que corre pela JFDF e cujo rol dos beneficiados, consta na lista abaixo, em anexo (Lista 1). Essa ação atualmente se encontra no TRF1 , aguardando julgamento de Agravo em Recurso Extraordinário no STF. A relação dos nomes nesta ação está numa ordem sem sentido. Ao consultar seu nome procure lá com cuidado.

4 – As outras duas ações que foram ajuizadas pela FENAPRF estão em curso perante a JFAL/TRF5, a saber:

4.1 – Ação 0003632-22.1997.4.05.8000 : sentença já transitada em julgado; juros legais desde a citação em 1997 e beneficia todos os PRFs filiados ao sistema em 1997 com 8.397 beneficiados, cuja relação, segue em anexo (Lista 2);

4.2 – Ação 000613914-2001.4.05.8000: sentença já transitada em julgado; execução em andamento, por grupo de 10 beneficiários, com vários pagamentos já realizados. Esta ação beneficia todos os PRFs filiados ao sistema em 2001, que não estavam na ação da Lista 2. São beneficiários os PRFs da Turma de 1.999 e demais que não eram filiados em 1.997. São cerca de 500 beneficiários. Veja Lista 3.

5 – Feitas estas considerações, desde o início desta gestão estamos trabalhando para obter tais informações, acima descritas, dentro do sistema sindical. O que só foi possível agora após vários contatos com os escritórios patronos das mesmas.

6 – Afora essas ações, temos a mesma ação de 3,17% vitoriosa na ASDNER, o que não impede que os nossos filiados que sejam também lá associados ou que desejem associar-se a ela, possam utilizar-se do título executivo judicial da ASDNER para promover a execução dos 3,17% desde que manifestem, por escrito, a sua opção de renunciar a qualquer outro título de 3,17% que não o da ASDNER;

7 – Nossas orientações são no sentido que se algum PRF constar em mais de uma ação deverá renunciar às demais para que se evite litispendência, duplicidade de execução ou até mesmo litigância de má-fé;

8 – Assim, caso o nome do PRF consta no link da relação do item 1, acima, e por ter já recebido a parte incontroversa, deverá renunciar às demais ações;

8.1 – Caso o nome do PRF conste em quaisquer das Listas 1, 2 e 3, - e não tenha recebido a parte incontroversa - deverá optar por apenas uma Lista. E, ainda, caso já tenha recebido por algumas destas Listas, deverá renunciar das demais.

9 – Caso queira receber pela ASDNER e tenha seu nome em algumas das Listas acima citadas, deverá renunciar às mesmas e caso, já recebeu a parte incontroversa, não deverá fazê-lo;

10 – Informo-vos, ainda, que tais assuntos serão levados à Assembleia Geral Extraordinária para que por maioria possamos ratificar/retificar as orientações, alhures citadas, que poderão à época serem amplamente discutidas.

​Diretoria Jurídica SINPRF-MG


Anexos.

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