Assembleia Geral Extraordinária - Ação dos 3,17%
Ata da Assembleia Geral Extraordinária do Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado de Minas Gerais – SINPRF/MG, realizada aos 03 de maio de 2018, em sua sede própria, situada na Avenida Presidente Juscelino Kubitscheck, nº 10.270, em primeira convocação às 17h00m, com maioria dos filiados, e em segunda e última convocação às 17h30m, com qualquer número de filiados, tudo conforme edital de convocação publicado no Diário Oficial de Minas Gerais no dia 27 de abril de 2018, para deliberarem sobre o seguinte assunto: Ações dos 3,17. Aberta a sessão, pelo presidente em exercício PRF XISTO MOREIRA, nos termos dos artigos 25, VII e 26, I do Estatuto da entidade, foram indicados o presidente da mesa, PRF WILLIAN RODRIGUES FERREIRA e o secretário, PRF EDMUNDO CALMON DE ALMEIDA; foi convidado para compor a mesa, o PRF LUCUIANO MACHADO FERREIRA, Diretor jurídico do Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado de Minas Gerais. Abertos os trabalhos o PRF LUCIANO explicou os fundamentos para o deferimento aos filiados das ações dos 3,17%, pontuando que por força dos artigos 28 e 29 da Lei 8.880/94, quando da conversão da remuneração dos PRFs de cruzeiros reais para URV, houve um decréscimo do valor que deveria ser pago, que correspondia à 3,17% da remuneração. Após esta explanação, o PRF LUCIANO explicou que atualmente há em curso 4 ações dos 3,17% que contemplam filiados do SINPRF/MG, explicou ainda que há iscos do recebimento em duplicidade destas ações gerar obrigação de reposição ao erário e responsabilização por litigância de má fé. Enfatizou o Diretor Jurídico que em 28/03/2018 foi publicada uma nota jurídica no site do SINPRFMG que explica em detalhes o número de ações existentes atualmente no sistema sindical PRF e que servirá de base para a presente AGE. O endereço é: http://bit.ly/2wGktDx .
Posteriormente o Diretor Jurídico descreveu as quatro ações existentes como sendo: 1ª AÇÃO DE NÚMERO 0002358-11.2007.4.01.3400 em tramite perante a 6ª Vara Federal do Distrito Federal - Autor SINPRF-MG - Distribuída em 30/03/1998 – em fase – Execução. Nesta ação as execuções dos substituídos já foram individualizadas, e o valor incontroverso já foi pago entre o fim de 2008 e inicio de 2009, os filiados podem consultar se constam ou não nesta ação no link http://bit.ly/2KUFsFX que consta da nota publicada pelo SINPRF/MG no seu site www.sinprf-mg.org.br no dia 28/03/2018. 2 ª AÇÃO DE NUMERO 0026221-69.2002.4.01.3400, em tramite perante a 1ª Vara Federal do Distrito Federal - Autor FENAPRF Distribuída em 22/08/2002 – em fase: Conhecimento. Nesta ação o processo foi sobrestado, aguardando julgamento de Agravo em Recurso Extraordinário no STF, desde 13/02/2017, os filiados podem consultar se constam ou não nesta ação na Lista 1 que consta da nota publicada pelo SINPRF/MG no seu site www.sinprf-mg.org.br no dia 28/03/2018. 3 ª AÇÃO DE NUMERO 0003632-22.1997.4.05.8000, em tramite perante a 1ª Vara Federal de Alagoas - Autor FENAPRF - Distribuída em 28/05/1997, em fase de Execução. Nesta ação a sentença já transitada em julgado; juros legais desde a citação em 1997 e beneficia todos os PRFs filiados ao sistema em 1997. Processo remetido ao TRF 5 em 09/11/2016 para julgamento de Embargos a Execução. Os filiados podem consultar se constam ou não nesta ação na Lista 2 que consta da nota publicada pelo SINPRF/MG no seu site www.sinprf-mg.org.br no dia 28/03/2018 4 ª AÇÃO DE NUMERO 000613914-2001.4.05.8000 em tramite perante a 4ª Vara Federal de Alagoas Autor FENAPRF Distribuído em 15/08/2001 em fase de execução. Nesta ação a sentença favorável já transitou em julgado; a execução está em andamento, por grupo de 10 beneficiários, com vários pagamentos já realizados. Esta ação beneficia todos os PRFs filiados ao sistema em 2001, que não estavam na 3ª ação (Lista 2). São beneficiários os PRFs da Turma de 1.999 e demais que não eram filiados em 1.997. São cerca de 500 beneficiários, Os filiados podem consultar se constam ou não nesta ação na Lista 3 que consta da nota publicada pelo SINPRF/MG no seu site www.sinprf-mg.org.br no dia 28/03/2018. Após a explicação das quatro ações, os Filiados presentes questionaram suas situações individuais, o que foi prontamente informado. Os PRFs, CALMON e FLAVIO ROCHA disseram que dado o tempo que se passou em relação ao pagamento do valor incontroverso da primeira ação e a presente data, não se recordam de terem recebido os valores incontroversos, embora seus nomes constem na lista. Após os esclarecimentos quanto a situação individual dos presentes, a PRF CLÉIA questionou se as ações atingiriam as turmas que ingressaram na PRF após 2002. Questionamento este reforçado pelo PRF CRISTIAN HENRIQUE MIRANDA COIMBRA. O Diretor Jurídico explicou que havia conversado com o Dr. Rodrigo de Victor, patrono de duas das ações, lhe explicou que existem duas correntes, uma que estende o direito até 2006, por entender ser parcela de trato sucessivo, nos termos da súmula 85 do STJ, outra que entende que o direito decaiu em relação à estas turmas. Para dirimir a dúvida e garantir segurança jurídica aos sindicalizados, a Diretoria Jurídica se prontificou a enviar um ofício aos advogados responsáveis por cada uma das ações questionando a situação dos PRFs que ingressaram na Instituição após 1999. Foi então posta em votação a situação da primeira ação, ao que ficou definido por unanimidade que para evitar recebimento em duplicidade e consequente responsabilização dos filiados por litigância de má-fé e restituição ao erário, que todos os filiados constantes ação 0002358-11.2007.4.01.3400 e que está no link http://bit.ly/2KUFsFX que consta da nota publicada pelo SINPRF/MG no seu site www.sinprf-mg.org.br no dia 28/03/2018, abrem mão das demais ações. Por questão de ordem, a situação da quarta ação foi posta em votação primeiro, uma vez, que a ação está com a execução adiantada e contempla apenas a Turma de 1999 e outros poucos policiais que não eram sindicalizados à época da propositura da primeira ação. O PRF Jardim, questionou o fato de não haver policiais da turma de 1.999 presentes, à exceção do PRF LUCIANO MACHADO. Por esse motivo, e por serem poucos os PRFs da referida Turma, deliberou-se por unanimidade que os Policiais que se encontram na quarta ação, cuja lista é a 3 e que não constem da primeira ação, deverão procurar o Sindicato para individualmente informarem suas opções. Por fim - tomando como base a nota publicada no endereço alhures citado - em relação aos policiais que não constarem na primeira ação ( http://bit.ly/2KUFsFX) nem na quarta ação (lista 3), mas na segunda e terceira ação, (lista 1 e lista 2), ficou definido por unanimidade, que será encaminhado oficio à FENAPRF que é a autora das referidas ações para que oriente nossos filiados a como proceder. O PRESIDENTE da AGE, após as deliberações, informou o encerramento da sessão ao Presidente em exercício do SINPRF/MG e a todos os demais presentes, e eu, PRF EDMUNDO CALMON DE ALMEIDA, lavrei a presente ata, que após lida, será assinada por mim, pelo Presidente da Mesa desta Assembleia e pelo Presidente em exercício do SINPRF/MG, para que possa surtir os efeitos jurídicos e legais.
Belo Horizonte, 03 de maio de 2018.