SINPRFMG CONSEGUE LIMINAR SUSPENDENDO COBRANÇAS DAS PENSIONISTAS, JUNTAMENTE COM O SISTEMA SINDICAL
(Estas informações foram inseridas no site pelo Jurídico do SINPRF-MG)
Caros (as) sindicalizados (as),
No dia 15/05/2025 publicamos uma nota onde informamos que a Administração vinha por meio de processos administrativos cobrando de forma retroativa de nossas pensionistas, contribuições previdenciárias (CPSS) incidentes sobre pensões por morte pagas com base no art. 40, §18 da Constituição Federal que entendiam ser equivocadas. Vejamos a nota:
A par disso o SINPRF/MG além de defender nossas pensionistas dentro dos processos administrativos, ingressamos também com ação judicial em conjunto com o sistema sindical da PRF.
Na data de ontem (26/05/2025) conseguimos uma liminar suspendendo o desconto desses valores nos contracheques de nossas pensionistas. Veja a decisão:
https://fenaprf.org.br/novo/wp-content/uploads/2025/05/10516051120254013400_2188637096_Decisao.pdf
Por hora não haverá tais descontos até que o juiz julgue o mérito da referida ação que poderá ser mantida a liminar ou até mesmo entender que pode ser devido tais descontos.
Foi uma vitória muito importante e trabalharemos para que tal liminar seja mantida já que o recebimento foi de boa-fé e não foi erro das nossas pensionistas.
Seguiremos vigilantes e atuantes em todas as esferas, administrativa e judicial, para garantir a proteção dos direitos das pensionistas filiadas ao SINPRF/MG.
Estamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG, sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta.
Luciano Machado – Diretor Jurídico SINPRF/MG