RECONHECIMENTO DE MORTE DE PRF POR COVID-19 COMO ACIDENTE DE TRABALHO
(Estas informações foram inseridas no site pelo Jurídico do SINPRF-MG)
Caros (as) sindicalizados (as),
o período da Pandemia do COVID-19 foi um momento muito intenso de preocupações e incertezas. A partir de março de 2020 foi estabelecido no Brasil o lockdown, porém nossa categoria permaneceu trabalhando nas rodovias submetidas ao vírus, muitos colegas foram contaminados, e alguns infelizmente perderam suas vidas.
Já no início lockdown o SINPRF/MG publicou uma nota com orientações gerais à categoria, as orientações foram feitas com base em critérios técnicos e com as informações disponíveis à época. Vejamos:
https://sinprfmg.org.br/noticia/nota-cuidados-juridicos-durante-a-pandemia-da-covid-19
Posteriormente, em setembro de 2020, quando o número de colegas infectados começou a subir, fomos os pioneiros a proceder a orientação àqueles que fossem contaminados a proceder o preenchimento da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), uma vez que o risco de contágio era indissociável da atribuição do cargo, já que os agentes da PRF não podiam, como a maioria dos brasileiros, se recolher em quarentena. Vejamos:
Pois bem, felizmente a humanidade superou a COVID 19, mas infelizmente perdemos muitos de nossos entes queridos, parentes, amigos e colegas.
Os advogados Dr. Jarbas Arêdes, Raphael Leandro e Leandro Vieira, ingressaram com ação em nome de uma pensionista de um PRF filiado, falecido em decorrência da COVID-19 durante a pandemia, para que sua morte fosse considerada acidente de trabalho, com base no fato de que o risco de contágio era indissociável da atribuição do cargo, e com base no CAT que foi emitido à época. O processo teve sentença favorável, onde o juiz destacou que:
“Analisando o conjunto probatório, observo que o nexo causal entre a contaminação por Covid-19 e o exercício da atividade profissional está suficientemente demonstrado pela CATSP regularmente emitida, documento oficial que indica claramente a contaminação no ambiente de trabalho.”
[...]
“Ressalte-se que a atividade de Policial Rodoviário Federal, pela sua natureza, implica contato constante com o público, aumentando consideravelmente o risco de contaminação por doenças infecciosas, como a Covid-19, especialmente durante o período crítico da pandemia.”
Com tais considerações, definiu que o falecimento do servidor decorreu de acidente de trabalho, determinando a readequação dos cálculos da pensão, deixada pelo PRF e o pagamento da diferença retroativa à data do falecimento.
Estamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG, sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta.
Luciano Machado – Diretor Jurídico SINPRF/MG