Nota – Cuidados Jurídicos durante a pandemia da covid-19
Caros (as) sindicalizados (as),
Neste momento da pandemia da Covid-19 que estamos vivenciando, esperamos que nosso efetivo saia vitorioso. Mas, é sempre bom cautela e cuidados em todos os aspectos.
Sabemos que, hoje em dia, em caso de morte do policial por motivos não relacionados ao serviço, o cônjuge sobrevivente com até 43 anos de idade não receberá mais a pensão vitalícia. Vejamos:
· Menos de 21 anos: duração máxima do benefício de 3 anos;
· Entre 21 e 26 anos: duração máxima do benefício de 6 anos;
· Entre 27 e 29 anos: duração máxima do benefício de 10 anos;
· Entre 30 e 40 anos: duração máxima do benefício de 15 anos;
· Entre 41 e 43 anos: duração máxima do benefício de 20 anos.
Com a reforma da previdência só receberá pensão de forma vitalícia, nas idades acima, se a morte tiver relação com o trabalho de acordo com o artigo 10, § 6º, da EC 103/19, qual seja, se demonstrada agressão sofrida no exercício ou em razão da função. Vejamos:
Art. 10, § 6º A pensão por morte devida aos dependentes do policial civil do órgão a que se refere o inciso XIV do caput do art. 21 da Constituição Federal, do policial dos órgãos a que se referem o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a III do caput do art. 144 da Constituição Federal e dos ocupantes dos cargos de agente federal penitenciário ou socioeducativo decorrente de agressão sofrida no exercício ou em razão da função será vitalícia para o cônjuge ou companheiro e equivalente à remuneração do cargo.
Como dissemos e com certeza não teremos nenhum de nós nessa situação, mas cautela nunca fez mal a ninguém.
Daí, sugerimos a todos que estão na linha de frente que, além dos cuidados sanitários, façam também registro de todos os procedimentos e atendimentos que fizerem durante o plantão. Registrem tudo, para que se precisarmos – embora estamos confiantes de não – possamos ter elementos suficientes para provar o que se exige no artigo acima.
Estamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG, sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta.
Luciano Machado - Diretor Jurídico
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