Nota – Cuidados Jurídicos durante a pandemia da covid-19

Caros (as) sindicalizados (as),

Neste momento da pandemia da Covid-19 que estamos vivenciando, esperamos que nosso efetivo  saia vitorioso. Mas, é sempre bom cautela e cuidados em todos os aspectos.


Sabemos que, hoje em dia, em caso de morte do policial por motivos não relacionados ao serviço, o cônjuge sobrevivente com até 43 anos de idade não receberá mais a pensão vitalícia. Vejamos:

    · Menos de 21 anos: duração máxima do benefício de 3 anos;

    · Entre 21 e 26 anos: duração máxima do benefício de 6 anos;

    · Entre 27 e 29 anos: duração máxima do benefício de 10 anos;

    · Entre 30 e 40 anos: duração máxima do benefício de 15 anos;

    · Entre 41 e 43 anos: duração máxima do benefício de 20 anos.


Com a reforma da previdência só receberá pensão de forma vitalícia, nas idades acima, se a morte tiver relação com o trabalho de acordo com o artigo 10, § 6º, da EC 103/19, qual seja, se demonstrada agressão sofrida no exercício ou em razão da função. Vejamos:


    Art. 10, § 6º A pensão por morte devida aos dependentes do policial civil do órgão a que se refere inciso XIV     do caput do art. 21 da Constituição Federal, do policial dos órgãos a que se referem inciso IV do caput do     art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a III do caput do art. 144 da Constituição Federal e dos     ocupantes dos cargos de agente federal penitenciário ou socioeducativo decorrente de agressão sofrida no     exercício ou em razão da função será vitalícia para o cônjuge ou companheiro e equivalente à remuneração     do cargo.



Como dissemos e com certeza não teremos nenhum de nós nessa situação, mas cautela nunca fez mal a ninguém.


Daí, sugerimos a todos que estão na linha de frente que, além dos cuidados sanitários, façam também registro de todos os procedimentos e atendimentos que fizerem durante o plantão. Registrem tudo, para que se precisarmos – embora estamos confiantes de não – possamos ter elementos suficientes para provar o que se exige no artigo acima.


Estamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG, sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta.


Luciano Machado - Diretor Jurídico



Em função do novo coronavírus, seguimos realizando atendimento através dos meios digitais. 


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