Apoio Psicológico e Saúde Mental

O SINPRF-MG tem a satisfação de comunicar que nosso primeiro Plano de Apoio Psicológico está oficialmente disponível para os operadores de segurança pública em Minas Gerais.


Construído a quatro mãos entre Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Minas Gerais e a equipe do SINPRF-MG, o projeto, fruto de muito trabalho das equipes das instituições envolvidas, já estava sendo implementado aos poucos desde o início de 2020. Agora, com a formalização do  da parceria com o SEST-SENAT, poderemos aplicá-lo por completo. Também contamos com o apoio da FenaPRF.


“Esse projeto é um importante início de enfrentamento aos tópicos de depressão, ansiedade e suicídio em nossa sociedade, especialmente por ele ser voltado para todos nós operadores de segurança pública e nossos familiares”, afirma José Henrique, presidente do SINPRF-MG. 


O QUE É O PLANO DE APOIO PSICOLÓGICO? 

O plano visa fornecer suporte psicológico os Operadores de Segurança Pública da PRF em Minas Gerais e seus familiares, através de ações de urgência, preventivas e de tratamento em saúde mental. 

As ações, protocolos e procedimentos são desenvolvidos/realizados através do trabalho conjunto entre o SINPRF-MG e a SRPRF-MG, com o apoio do SEST-SENAT. Clique aqui e saiba mais.


COMO FUNCIONA A PARCERIA SINPRF-MG E SEST-SENAT?

A partir do mês de dezembro de 2020, o SINPRF-MG conta com o SEST/SENAT para a prestação de atendimentos psicológicos em suas unidades, visando facilitar o acesso dos policiais que necessitem do serviço.


COMO TER ACESSO AOS ATENDIMENTOS?

 1. Antes de agendar o atendimento psicológico, deve-se buscar uma unidade conveniada para cadastro junto ao Serviço Social do Transporte (SEST), com os seguintes documentos:


a . Beneficiário titular (PRF):

i . Documento de comprovação que é servidor público da Polícia Rodoviária Federal;

ii . Documento de identidade;

iii . CPF;

iv . Comprovante de endereço.


b . Dependentes:

i . Certidão de nascimento ou CPF dos filhos;

ii . Certidão de casamento, ou união estável do cônjuge.


2 . Para agendamento ou realização dos atendimentos, o interessado deverá se dirigir a uma unidade do SEST/SENAT, obrigatoriamente com a cédula de identidade e a Carteira de Marcação de Consulta do SEST/SENAT(fornecida pelo mesmo).


SOBRE OS ATENDIMENTOS: 


1 . Os atendimentos serão realizados nas respectivas unidades do SEST/SENAT conveniadas (lista das unidades ao final), de segunda à sexta-feira, das 08hs às 17hs, sujeito aos horários de funcionamento da unidade; 


2 . Em caso de impossibilidade de comparecimento ao atendimento, é responsabilidade do beneficiário desmarcar o mesmo com antecedência. Faltas em atendimentos agendados serão consideradas pendências financeiras e precisarão ser quitados para realização de novos agendamentos.


Obs: A parceria com o SEST/SENAT se refere exclusivamente aos atendimentos psicológicos clínicos realizados nas unidades conveniadas. O SINPRF-MG não se responsabiliza pela quitação de débitos financeiros advindos da utilização de quaisquer serviços por parte dos beneficiários. Outros serviços, exames complementares, ou modalidades de atendimentos não são contemplados pela parceria.


CLIQUE AQUI E VEJA AS UNIDADES DO SEST-SENAT CONTEMPLADAS PELA PARCERIA



Para mais informações, entrar em contato com o Serviço de Psicologia do SINPRF-MG, de segunda à sexta-feira, das 8 às 14hs, pelo telefone (31) 3388-6101 , ou através do e-mail psicologia@sinprfmg.org.br.

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