NOTA - SINPRF/MG OBTÉM LIMINAR PARA GARANTIR A SEUS FILIADOS QUE ESTIVEREM COM COLETE BALÍSTICO VENCIDO SEJAM DISPENSADOS DA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES QUE POTENCIALIZAM OS RISCOS DE CONFLITOS COM USUÁRIOS E CRIMINOSOS

Caros (as) sindicalizados (as), 

O Departamento Jurídico do SINPRF/MG conseguiu importante vitória em Ação Coletiva em trâmite perante a 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, que garantiu que seus filiados que estiverem com os coletes balísticos vencidos não atuem em atividades que potencializem os riscos de conflitos com usuários e criminosos, tais como, policiamento ostensivo, combate à criminalidade e fiscalização, até que lhes seja fornecido o novo colete balístico.


Tal notícia foi publicada: NOTA – VITÓRIA JUDICIAL PARA OS SINDICALIZADOS NÃO USAREM EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - VENCIDOS


Da referida decisão, a Administração Pública tomou ciência no PJe - Sistema Judiciário - no dia  05/08/2022. Cientes desse fato  o SINPRF/MG em 12/08/2022 enviou oficio à Administração com o questionamento de até o presente momento a decisão judicial NÃO FOI CUMPRIDA. 


Cada vez mais continuamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG, sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta. 


Quaisquer dúvidas entrem em contato com o nosso jurídico pelos seguintes canais:


Informações: 0800 283 0076 ou 31-33886101 – Falar com o Jurídico

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Luciano Machado – Diretor Jurídico SINPRF/MG


 Luciano Machado Ferreira  

Diretor Jurídico - SINPRF/MG

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