Nota – Vitória Judicial para os sindicalizados não usarem EPI – equipamento de proteção individual - vencidos

Caros (as) sindicalizados (as),



o Departamento Jurídico do SINPRFMG através da atuação brilhante dos advogados Dr Jarbas Aredes, Dr Leandro Vieira, Dr Raphael Leandro e Dr Tiago Pena, conseguiram êxito na ação dos coletes vencidos.


Desde que o SINPRFMG tomou conhecimento de equipamentos de proteção individual vencidos (coletes) oficiou a Administração afim de que a dignidade do nosso sindicalizado fosse respeitada. Contudo, diante de medidas não condizentes ao tamanho do problema posto, não restou outra saída: a busca de Justiça.


No dia 01/07/2022 publicamos uma nota onde já informávamos a propositura de uma ação judicial. Vejamos:

NOTA – PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL CONTRA USO DE COLETES VENCIDOS AO EFETIVO PRF/MG


Na data de 28/07/2022 o Juiz da causa atendeu a nossa súplica e de forma liminar nos concedeu a tutela provisória de urgência.  


O SINPRFMG em sua função institucional, diuturnamente, zelará para a integridade física de seus filiados afim de que possam exercer suas funções com segurança, respeito e dignidade.


Termina a digníssima decisão do douto juízo com o seguinte teor mandamental: 

“ Ante o exposto e fiel a essas considerações, por considerar ausentes os requisitos autorizadores da concessão da antecipação de tutela no presente momento processual de cognição sumária, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA REQUERIDA EM CARÁTER LIMINAR para que os agentes da Polícia Rodoviária Federal que estiverem com equipamento de proteção individual (colete balístico) com prazo de validade vencido sejam dispensados da realização de atividade(s) operacional(is), policiamento ostensivo de combate à criminalidade, fiscalização e/ou quaisquer outras atividades que potencializam o risco a conflitos com usuários e criminosos até que lhes seja fornecido novo colete balístico.”


Cada vez mais continuamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG, sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta.

Quaisquer dúvidas entrem em contato com o SINPRF/MG.

Informações: 0800 283 0076 ou 31-33886101 


Luciano Machado – Diretor Jurídico SINPRF/MG

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