NOTA - SENTENÇA CONFIRMA ILEGALIDADE DA EXIGÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE NÃO AJUIZAMENTO DE AÇÃO JUDICIAL
(Estas informações foram inseridas no site pelo Jurídico do SINPRF-MG)
Caros (as) sindicalizados (as),
O SINPRF/MG obteve mais uma relevante vitória judicial em defesa dos seus sindicalizados (as).
Em ação coletiva ajuizada pelos advogados Dr. Leandro Vieira, Dr. Jarbas Arêdes e Dr. Raphael Rosa, foi proferida sentença procedente, confirmando a liminar anteriormente concedida.
A decisão liminar, concedida em 09 de setembro de 2021, já havia reconhecido a ilegalidade da exigência prevista na Portaria Conjunta nº 2/2012 do MPOG, afastando a obrigatoriedade de apresentação da chamada “declaração de não ajuizamento de ação judicial”. Essa conquista foi noticiada em nota anterior do SINPRF/MG, disponível em:
A demanda teve por objeto a impugnação da exigência prevista no art. 4º, “g” e parágrafo único da Portaria Conjunta nº 2/2012 do MPOG, segundo a qual os servidores deveriam apresentar tal declaração como condição para o recebimento de despesas de exercícios anteriores.
O juiz reconheceu que essa exigência viola o princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal), destacando que não se pode condicionar o pagamento administrativo ao compromisso de não recorrer ao Poder Judiciário.
Com isso, a União foi condenada a se abster de exigir dos filiados do SINPRF/MG a referida declaração, assegurando que os sindicalizados possam receber administrativamente valores de exercícios anteriores sem abrir mão do direito de ajuizar ação judicial.
Essa decisão confirma o entendimento de que:
- o servidor não pode ser obrigado a desistir ou deixar de propor ação judicial para receber valores reconhecidos administrativamente;
- permanece vedado o recebimento em duplicidade, cabendo ao servidor optar por uma das vias (administrativa ou judicial) caso tenha recebido o valor por uma delas.
Mais uma vitória que reafirma a importância da atuação coletiva do SINPRF/MG e a garantia de que nenhum servidor será privado de seus direitos constitucionais.
Estamos atentos e firmes na defesa de seus direitos. O SINPRF/MG segue ao lado de seus sindicalizados, sempre lutando por suas conquistas.
Luciano Machado – Diretor Jurídico SINPRF/MG