NOTA – Risco de sucumbência na ação dos 13,23%
(Estas informações foram inseridas no site pelo Jurídico do SINPRF-MG)
Caros (as) sindicalizados (as),
Muitos dos sindicalizados estão entrando em contato com o SINPRF/MG questionando a respeito da Banca Advocacia Rodrigo de Victor estarem entrando em contato para envio de documentos do início de cumprimento de sentença (execução) da ação dos 13,23%.
Cumpre-nos informar que a referida Banca teve êxito nessa ação e está dando início a execução.
Salientamos que fizemos uma convocação de uma AGE na data de 15/09/2022, onde foi explicado o teor dessa ação, bem como, possibilidade de risco de sucumbência que deverá ser paga pelo sindicalizado (a).
Na AGE foi deliberado que mesmo diante do risco de sucumbência o SINPRF/MG deveria proceder ao cumprimento de sentença, afinal temos um título executivo a nosso favor e fomos o único sindicato da PRF que teve êxito nessa ação, e que a decisão quanto a enviar ou não as documentações necessárias seria individual de cada sindicalizado (a).
Vale destacar que na remota, porém existente hipótese de sucumbência, o ônus dela decorrente (pagamento de custas processuais e honorários de sucumbência) ficarão a cargo do filiado (a).
Além da publicação da AGE aqui e em outros canais, publicamos outra nota no dia 14/10/2022, onde explicamos as nuances da ação mais uma vez. Seguem os links, respectivamente:
https://sinprfmg.org.br/noticia/convocacao-assembleia-geral-extraordinaria-0-96387700-1662994625
https://sinprfmg.org.br/noticia/nota-inicio-da-acao-de-execucao-dos-13-23-
Na própria procuração para início (instrumento particular de mandato e autorização), foi destacado o acima descrito. Vejamos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DECLARAÇÃO E AUTORIZAÇÃO AO SINPRF/MG:
Por meio do presente instrumento, autorizo/ratifico a minha eventual substituição processual nos autos do Processo no 0020755-21.2007.4.01.3400 (2007.34.00.020859-2) e feitos conexos pelo SINDICATO DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS NO ESTADO DE MINAS GERAIS – SINPRF/MG, nos moldes do art. 8o, inc. III, da Constituição Federal de 1988. Declaro, ainda, ter ciência do teor da matéria tratada nos autos e que eventual decisão desfavorável no cumprimento de sentença pode gerar honorários sucumbenciais em meu desfavor.
Para os interessados em realizar o cumprimento de sentença, informamos que o prazo prescricional se dará em outubro desse ano. Após tal prazo, se extingue o direito a esse cumprimento de sentença.
Estamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG, sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta.
Informações: 0800 283 0076 ou 31-33886101 – Falar com o Jurídico
WhatsApp: 31-984550061
E-mail: juridico@sinprfmg.org.br
Luciano Machado – Diretor Jurídico SINPRF/MG