NOTA – Início da Ação de Execução dos 13,23%

Caros (as) sindicalizados (as),

 

é com muita alegria que informamos o início da ação de execução da chamada ação dos 13,23%.

O trânsito em julgado dessa ação se deu anteriormente ao entendimento do STF que se posicionou contrário ao pedido dessa ação. Deixamos transcorrer o prazo para uma ação rescisória, o que nos deixa mais confiável de dar início à execução. Contudo, mesmo pequena, consideramos que pode haver possiblidade de sucumbência a ser suportada pelo sindicalizado que quiser dar início à execução.


No dia 15/09/2022 realizamos uma AGE para tratar desse assunto.

Vejamos: https://sinprfmg.org.br/noticia/convocacao-assembleia-geral-extraordinaria-0-96387700-1662994625

Na referida AGE foi aprovado o início da execução, bem como, a contratação da empresa para fazer os cálculos contábeis dos valores a receber.

Afim de amenizar uma possível sucumbência e por orientação da Banca contratada, conforme nota informativa, em anexo, iremos solicitar a “Justiça Gratuita” para aqueles sindicalizados que auferirem renda líquida mensal inferior a dez salários mínimos.

 

Aqueles com remuneração mensal superior a dez salários mínimos, mas que desejam tentar a gratuidade, orientamos a demonstrar documentalmente a hipossuficiência e impossibilidade de pagamento das despesas judiciais, com documentos hábeis. Além do contracheque, encaminhar, exemplificativamente, demonstrativos de despesas fixas, faturas, indicativos de despesas com saúde (próprios e de dependentes), outros documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com as despesas do processo. Em ambos os casos deverão ser providenciados os 03 últimos contracheques.



Vejamos algumas dúvidas e esclarecimentos abaixo:


1 – Quem terá direito a essa execução?

Todo aquele sindicalizado (ativo, veterano ou pensionista) nos períodos de JAN/2003 a DEZ/2006. Para iniciar a execução, deverá preencher e assinar os seguintes documentos:

·  “INSTRUMENTO PARTICULAR DE MANDATO E AUTORIZAÇÃO” e

· “DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA”

Além desses documentos, deverá enviar também:

· IDENTIDADE FUNCIONAL ou RG.

· CÓPIA DOS 03 ÚLTIMOS CONTRACHEQUES

Esses documentos deverão serem enviados para o e-mail: juridico@sinprfmg.org.br. Não há necessidade de enviar os originais.

Por motivos de segurança NÂO receberemos documentos via WhatsApp e/ou quaisquer outros aplicativos.

Todos os documentos deverão serem enviados em formato PDF de forma individual, qual seja, deverão ser enviados um arquivo PDF para cada documento (serão 04 PDFs a serem enviados).

Os 03 últimos contracheques deverão ser enviados juntos num só arquivo PDF.

Ao enviarem os referidos documentos para o e-mail: juridico@sinprfmg.org.br, solicitamos colocar na caixa “Assunto” do e-mail o nome “Execução 13,23” seguida do seu nome. Exemplo: se o sindicalizado se chamar Antônio Félix Filho, deverá na caixa “Assunto” vir escrito assim:  Execução 13,23 – Antônio Félix Filho.

Não há necessidade de enviarem, posteriormente os documentos originais e não há necessidade de se reconhecer firma.

À medida que formos recebendo e conferindo as documentações recebidas pelo e-mail, iremos CONFIRMAR ao remetente o recebimento.


2 - E no caso de sindicalizado falecido?

Em caso de falecimento do sindicalizado, a(s) pensionista(s) ou herdeiro(s) deverá(ão) habilitar-se. Além de preencher e enviar a procuração individual (uma procuração para cada pensionista ou herdeiro), serão necessários os seguintes documentos:

1.1 - Caso de pensionista já habilitada no órgão pagador: certidão do órgão pagador constando como único(a) pensionista habilitado(a), certidão de óbito, comprovante de residência, cópia do RG e CPF;

1.2 - Quando não houver pensionista: certidão de óbito, comprovante de residência, cópia do RG e CPF de cada herdeiro e/ou inventariante. Se já houve formal de partilha, enviá-lo. Se ainda estiver em procedimento de inventário, devem ser enviadas as principais peças do procedimento [se não houver partilha, a autorização individual deverá ser assinada pelo(a) inventariante;

Nesses casos o envio de documentos segue o mesmo procedimento do item 1.

Informamos que após a empresa contratada para a realização dos valores nos informarem, será publicada uma nota  onde iremos passar a cada um, de forma individual, esses possíveis montantes.


DOCUMENTOS:


NOTA INFORMATIVA SOBRE PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA



INSTRUMENTO PARTICULAR DE MANDATO E AUTORIZAÇÃO



DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA



Estamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG, sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta.

Informações: 0800 283 0076 ou 31-33886101 – Falar com o Jurídico

WhatsApp: 31-984550061

E-mail:  juridico@sinprfmg.org.br

 

Luciano Machado – Diretor Jurídico SINPRF/MG

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