NOTA – REUNIÃO COM A ADMINISTRAÇÃO DA PRF PARA TRATAR DA IMPLANTAÇÃO DAS DECISÕES RELATIVAS AO AUXÍLIO-TRANSPORTE E AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR

(Estas informações foram inseridas no site pelo Jurídico do SINPRF-MG)

Caros(as) sindicalizados(as),


Nos dias 30 de setembro de 2024 e 7 de outubro de 2024, ocorreram duas reuniões com o Diretor Jurídico do SINPRF/MG,  Dr. Luciano Machado Ferreira, juntamente com os advogados Dr. Leandro Vieira e Dr. Jarbas Arêdes, e a Administração da PRF em Minas Gerais representada pelo Superintendente Regional da Polícia Rodoviária Federal em MG,  o chefe do NUAP e  do SGP para tratar da implantação das decisões judiciais referentes ao auxílio-transporte e ao auxílio pré-escolar, em benefício de nossos filiados.

Na ação do Auxílio-Transporte foi deferida tutela de urgência para que os servidores que laboram em regime de escala, sejam submetidos ao desconto de 6% apenas sobre os dias efetivamente trabalhados durante o mês, e não mais sobre 22 dias.

Por sua vez, na ação do Auxílio Pré-Escolar a tutela de urgência foi para que a União suspenda a cobrança da cota-parte do auxílio para todos os servidores lotados em Minas Gerais.

As decisões constituem grande vitória do SINPRF/MG em favor de seus filiados e foram divulgadas em seu site em 28/07/2023 e 06/02/2024.


Link de acesso às notas:


Auxílio-Transporte - https://sinprfmg.org.br/noticia/nota-excelente-conquista-para-os-filiados-do-sinprf-mg-relativo-ao-auxilio-transporte


Auxílio Pré-Escolar - https://sinprfmg.org.br/noticia/nota-decisao-liminar-coletiva-impoe-a-suspensao-de-novas-deducoes-referentes-a-cota-parte-do-auxilio-pre-escolar-0-35332100-1707249174


Ocorre que - em que pese as datas em que as decisões foram proferidas - essas não estavam sendo cumpridas ou vinham sendo cumpridas de forma diversa ao que foi determinado nas decisões.  

Em resposta, o Departamento Jurídico vem notificando os casos de descumprimento à Justiça, resultando, inclusive, em algumas ações individuais, multas contra a União Federal por descumprimento das decisões judiciais.

Durante a reunião, foram apresentados ao Diretor Jurídico do SINPRF/MG e sua equipe de advogados, todas as etapas para a implementação das decisões e os entraves burocráticos que motivam a demora nas implantações. 

Mesmo diante dessas dificuldades, o Diretor Jurídico do SINPRF/MG enfatizou que, em todos os casos em que o cumprimento da decisão não for devidamente comprovado nos autos dos processos, haverá as devidas comunicações aos juízos competentes com pedido de aplicação de multas por descumprimento de decisão ou por ato atentatório à dignidade da justiça, conforme o caso concreto. 

O resultado da Reunião foi que a Administração informou que a decisão do Auxilio pré-escolar será cumprida integralmente no próximo mês, a todos os servidores que ainda recebiam os descontos em folha.

Em relação ao Auxílio-Transporte, já houve a implantação nos contracheques dos servidores desde janeiro de 2024, no entanto, os pagamentos foram feitos sem qualquer desconto ou acerto nos contracheques seguintes, o que resultará em reposição ao erário dos valores recebidos a maior.  

 Informou ainda que, a partir de julho de 2024, tanto o recebimento quanto os descontos do auxílio-transporte passaram a ser feitos nos termos da decisão judicial para a maioria dos servidores e que há uma comissão nacional que visa solucionar os problemas de implementações das decisões judiciais do referido auxílio, tendo a equipe Jurídica do SINPRF/MG solicitado a participação de representantes do Sistema Sindical da PRF nesta comissão. 

Reiteramos nosso compromisso com a defesa dos direitos de nossos sindicalizados. O SINPRF/MG continuará atuando firmemente nesta e em outras causas em prol de seus filiados.

Estamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG, sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta. 


Luciano Machado – Diretor Jurídico SINPRF/MG



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