NOTA - EXCELENTE CONQUISTA PARA OS FILIADOS DO SINPRF/MG RELATIVO AO AUXÍLIO TRANSPORTE

(Estas informações foram inseridas no site pelo Jurídico do SINPRF-MG)

Caros (as) sindicalizados (as),


O Departamento Jurídico do SINPRF-MG, por meio das atuações dos advogados Dr. Leandro Vieira, Dr. Jarbas Arêdes e Dr. Raphael Leandro, conquistaram mais uma importante vitória em favor dos seus filiados.


Trata-se de ação coletiva ajuizada contra a União Federal, postulando tutela de urgência para determinar que a Ré utilize, para fins de pagamento da indenização intitulada como auxílio transporte, o desconto de 6% somente sobre os dias efetivamente trabalhados.


Atualmente, o desconto de 6% (seis por cento) referente ao auxílio transporte é calculado sobre 22 dias do valor do seu subsídio, ou seja, mesmo o servidor trabalhando em regime de escala, 24 h x 72 h, em uma média de 7 plantões por mês, a contraprestação do auxílio transporte recai sobre 22 dias.


Não concordando com os parâmetros dos cálculos utilizados pela Administração o Departamento Jurídico do SINPRF/MG defendeu judicialmente a tese de que, mesmo que o art. 2º, § 1º, da MP nº 2.165/2001 determine que a contraprestação do auxílio transporte deve recair sobre 22 dias, esta determinação não pode alcançar os servidores que laboram em regime de escala, uma vez que, a quantidade de deslocamentos mensais feitos por eles é muito menor.


Em decisão liminar, o juiz acatou os argumentos do nosso Departamento Jurídico, deferindo a tutela de urgência para assegurar aos nossos sindicalizados, submetidos ao regime de escala de trabalho, o direito de que seja utilizado, para fins de desconto de 6% do auxílio-transporte, o parâmetro do cômputo dos dias efetivamente trabalhados.


A título de exemplo, um servidor que recebe um subsídio de R$ 16.000,00, o valor do desconto sobre 22 dias seria de R$ 704,00. Com a decisão liminar, considerando uma média de 7 plantões, o valor do desconto cairia para R$ 224,00, uma diferença de R$ 480,00 por mês.

 

O Departamento Jurídico do SINPRF/MG está atento às demandas da categoria que representa e sempre apoia seus filiados para que seus direitos não sejam violados.


Cada vez mais continuamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG, sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta.


Quaisquer dúvidas entrem em contato com o nosso jurídico pelos seguintes canais:


Informações: 0800 283 0076 ou 31-33886101 – Falar com o Jurídico

WhatsApp: 31-984550061

E-mail:  juridico@sinprfmg.org.br



Luciano Machado – Diretor Jurídico SINPRF/MG

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