NOTA – ORIENTAÇÕES PARA EXECUÇÃO INDIVIDUAL DA AÇÃO COLETIVA DOS 3,17%
(Estas informações foram inseridas no site pelo Jurídico do SINPRF-MG)
Caros(as) filiados (as),
Conforme divulgado no site do SINPRF/MG em 09 de maio de 2026, a ação coletiva referente ao reajuste de 3,17%, abrangendo os servidores lotados em Minas Gerais não contemplados pela ação judicial anterior, inclusive integrantes das turmas de 1999, 2002, 2003, 2005 e 2006, transitou em julgado, consolidando de forma definitiva o direito dos servidores abrangidos pela ação.
Para consultar a íntegra da notícia anterior, acesse o link abaixo:
Com o retorno dos autos à origem e o início da fase de cumprimento de sentença, o SINPRF/MG passa a divulgar as orientações para os interessados em promover a execução individual dos valores reconhecidos judicialmente.
QUEM TEM DIREITO?
Poderão requerer a análise para ingresso na fase de execução os Policiais Rodoviários Federais e pensionistas que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
• Terem sido lotados no Estado de Minas Gerais em qualquer período compreendido entre os anos de 2003 a julho de 2006;
• Não terem ajuizado ação judicial individual ou coletiva com o mesmo objeto da presente demanda, referente ao reajuste de 3,17%, nem terem sido beneficiários de outra ação judicial relativa ao referido índice;
PROCEDIMENTO PARA CADASTRAMENTO
Os interessados que entenderem preencher os requisitos acima deverão realizar seu cadastramento por meio do formulário eletrônico disponibilizado pelo SINPRF/MG no link abaixo:
https://forms.gle/e52zUhYE3yD5FPfd9
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Após o preenchimento do formulário, as informações encaminhadas serão analisadas pelo Jurídico do SINPRF/MG para verificação preliminar do enquadramento do interessado nos critérios definidos pela ação coletiva.
O QUE OCORRERÁ APÓS O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO ACIMA?
Sendo constatado, em análise preliminar, o possível enquadramento do interessado na ação coletiva, serão encaminhados pelo SINPRFMG, via e-mail, para aqueles filiados que preencheram o formulário acima, os documentos necessários para o ajuizamento da execução individual, já previamente preenchidos com os dados informados no cadastro. Serão os seguintes documentos:
• Procuração;
• Declaração de não ajuizamento de ação judicial com o mesmo objeto;
• Declaração de hipossuficiência (caso queira requerer o benefício da justiça gratuita).
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Após o recebimento dos documentos, pelo e-mail, o filiado deverá conferir as informações constantes nos documentos, realizar a assinatura manuscrita ou eletrônica, preferencialmente por meio da plataforma GOV.BR, e encaminhar de volta os documentos assinados para o e-mail: juridico@sinprfmg.org.br
ATENÇÂO: Juntamente com os documentos assinados, deverão ser encaminhados os seguintes documentos digitalizados:
• Documento de identificação (RG, CNH ou Carteira Funcional);
• Comprovante de residência atualizado;
• Ficha funcional abrangendo o período de 2002 a 2010.
Os documentos deverão ser encaminhados em formato PDF e de forma legível.
PRÓXIMAS ETAPAS
Após o recebimento da documentação completa, serão adotadas as seguintes providências:
• Análise da documentação e das informações funcionais necessárias para verificação do enquadramento do interessado nos critérios definidos pela decisão judicial;
• Elaboração dos cálculos individualizados;
• Ajuizamento do respectivo cumprimento individual de sentença;
Trata-se de mais uma importante conquista obtida em favor dos Policiais Rodoviários Federais e de seus pensionistas, permitindo agora a efetiva concretização do direito reconhecido judicialmente após anos de tramitação processual.
O SINPRF/MG permanecerá acompanhando todas as etapas necessárias para garantir a plena efetivação desta vitória judicial.
Estamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG, sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta.
Luciano Machado – Diretor Jurídico SINPRF/MG


















