NOTA - VITÓRIA JUDICIAL HISTÓRICA – TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO COLETIVA DOS 3,17% QUE CONTEMPLA TODOS OS POLICIAIS DE MINAS GERAIS QUE NÃO RECEBERAM NA AÇÃO ANTERIOR, INCLUSIVE OS POLICIAIS DAS TURMAS DE 1999, 2002, 2003, 2005 E 2006.

(Estas informações foram inseridas no site pelo Jurídico do SINPRF-MG)

Caros (as) filiados (as),

O SINPRF/MG obteve mais uma importante vitória em favor dos Policiais Rodoviários Federais, desta vez no âmbito da ação coletiva que trata do reajuste de 3,17%, decorrente da Lei nº 8.880/1994.

Após julgamento pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região, foi reconhecido o direito dos servidores da base territorial do SINPRF/MG, que não foram contemplados na ação anterior que tramitou no TRF1, ao reajuste remuneratório residual de 3,17%, decorrente das perdas ocasionadas pela conversão dos vencimentos para a URV, nos termos da Lei nº 8.880/1994.

A decisão limitou os efeitos do reajuste entre a publicação da Lei nº 8.880/1994 e a reestruturação da carreira dos Policiais Rodoviários Federais pela Lei nº 11.358/2006, por esse motivo, farão jus à ação todos os policiais e pensionistas que foram lotados no estado de Minas Gerais por pelo menos um mês, no período compreendido entre 1994 a 2006.

A decisão tornou-se definitiva com o trânsito em julgado da ação, tendo os autos retornado à origem para o início dos cumprimentos individuais da sentença coletiva. 

Trata-se de uma conquista de extrema relevância, que agora permite o imediato início das execuções individuais dos valores devidos.


QUEM TEM DIREITO

A decisão alcança os Policiais Rodoviários Federais que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:

• Que estiveram lotados no Estado de Minas Gerais entre maio de 1994 e julho de 2006; e

• Que não tenham sido contemplados por outra ação judicial referente ao reajuste de 3,17%.


Na prática, isso abrange:

• As turmas de formação compreendidas entre 2002 e 2006 que não foram alcançadas pela ação coletiva anterior sobre o tema;

• Policiais de turmas anteriores que, por qualquer motivo, não possuem ação judicial relativa ao reajuste de 3,17%.


PRÓXIMOS PASSOS

Com o trânsito em julgado (não cabe mais recurso), já poderão ser iniciados os procedimentos para a execução dos valores devidos.

Nos próximos dias, será publicada uma nova nota com todas as orientações necessárias para o ajuizamento das execuções individuais, incluindo a relação de documentos que deverão ser apresentados pelos interessados, bem como informações sobre a forma de elaboração dos cálculos individualizados dos valores devidos em cada caso.

Essa decisão representa mais um importante avanço na defesa dos direitos dos Policiais Rodoviários Federais, assegurando não apenas o reconhecimento do direito, mas também sua efetiva concretização.

O SINPRF/MG segue atento e atuante na defesa dos interesses da categoria.

Estamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG, sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta.

Luciano Machado – Diretor Jurídico SINPRF/MG



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