NOTA - JUSTIÇA FEDERAL CONFIRMA VITÓRIA DO SINPRF/MG – DESCONTO DO AUXÍLIO-TRANSPORTE DEVE OBSERVAR OS DIAS EFETIVAMENTE TRABALHADOS

(Estas informações foram inseridas no site pelo Jurídico do SINPRF-MG)

Caros (as) sindicalizados (as), 


o Departamento Jurídico do SINPRF/MG, por meio das atuações dos advogados Dr. Leandro Vieira, Dr. Jarbas Arêdes e Dr. Raphael Leandro, obteve nova e importante vitória na ação coletiva ajuizada contra a União, que trata da forma de cálculo do desconto referente ao auxílio-transporte dos policiais rodoviários federais em regime de escala.

Conforme divulgado anteriormente, em abril de 2023, o Sindicato já havia obtido decisão liminar favorável, assegurando aos sindicalizados o direito de que o desconto de 6% referente ao auxílio-transporte fosse calculado com base apenas nos dias efetivamente trabalhados — e não sobre os 22 dias previstos na MP nº 2.165/2001, o que gerava distorções prejudiciais aos servidores em regime de plantão 24x72. 

A nota completa sobre essa decisão liminar pode ser acessada no link:


https://sinprfmg.org.br/noticia/nota-excelente-conquista-para-os-filiados-do-sinprf-mg-relativo-ao-auxilio-transporte


Agora, essa liminar foi confirmada por sentença proferida pela 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal. O Juiz reconheceu que a regra geral de cálculo deve ser flexibilizada para atender à realidade dos servidores que, por interesse do serviço, se deslocam com menor frequência ao trabalho, mas permanecem à disposição da Administração por longos períodos.

A sentença determinou que a União deve aplicar o desconto de 6% com base nos dias efetivamente trabalhados e, ainda, condenou o ente público a devolver as diferenças indevidamente cobradas nos últimos cinco anos, com atualização monetária e incidência de juros.

Importante destacar que contra essa decisão ainda cabe recurso por parte da União, e que o pagamento dos valores retroativos somente poderá ser exigido após o trânsito em julgado da ação.

Mais uma vez, o Departamento Jurídico do SINPRF/MG reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos da categoria e demonstra sua competência técnica na condução de ações coletivas que beneficiam diretamente os filiados.

Continuaremos vigilantes e atuantes na proteção dos seus direitos. O SINPRF/MG está sempre ao seu lado.


Luciano Machado – Diretor Jurídico SINPRF/MG



Compartilhe a publicação:   

Continue lendo: