NOTA - INFORMAÇÕES SOBRE A AÇÃO COLETIVA CONTRA REDUÇÃO DAS DIÁRIAS PREVISTA NO DECRETO Nº 11.117
No dia 27 de julho de 2022 o Departamento Jurídico do SINPRF/MG propôs uma Ação Coletiva com pedido de Tutela de Urgência, para suspender os efeitos da alteração promovida pelo art. 1º do Decreto nº 11.117, no que se refere a redução dos valores das diárias dos nossos filiados, conforme nota jurídica publicada no site do sindicato.
Link de acesso à nota: NOTA - AÇÃO COLETIVA CONTRA REDUÇÃO DAS DIÁRIAS PREVISTA NO DECRETO Nº 11.117/2022
O objetivo da presente ação é assegurar o direto dos nossos filiados quanto ao recebimento integral dos valores das diárias, ou seja, que a União Federal seja condenada a pagar as diárias aos sindicalizados do SINPRF/MG sem a redução inserida no art. 1º do citado decreto.
Ocorre que, em relação ao pedido de tutela provisória de urgência, o juiz entendeu não haver risco de se aguardar até o final do processo e, diante disso, indeferiu a liminar nos seguintes termos:
“No caso, não se vislumbra qualquer risco de perecimento ou prejuízo em se aguardar o final do processo para ocorrer o pagamento da diferença de valores das diárias. Isso porque seguirá sendo paga a diária, ocorrendo a sua diminuição em decorrência do Decreto nº 11.117/2022, o que poderá ser suprido a partir de sentença de procedência que condene a parte ré a restituir a diferença de valores.”
Após a negativa da liminar, publicada no dia 01 de agosto de 2022, o juiz intimou a União Federal para apresentar contestação no prazo de 30 dias. A ação continua.
A Ação coletiva está tramitando na 22ª Vara Federal Cível de Brasília e recebeu o número 1048107-09.2022.4.01.3400.
Para acompanhamento do referido processo basta consultar no site abaixo e digitar o número do processo:
SITE: https://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam
Cada vez mais continuamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG, sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta.
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Luciano Machado – Diretor Jurídico SINPRF/MG