Nota – Importância da emissão do CAT (COMUNICADO DE ACIDENTE DE TRABALHO) em caso de contaminação em serviço por covid-19 e outros acidentes relacionados ao trabalho.

Caros (as) sindicalizados (as),

No início do mês de abril e de setembro de 2020, o SINPRF/MG foi pioneiro em orientar seus filiados a tomarem os cuidados jurídicos frente à pandemia que se iniciava e também procederem o preenchimento do CAT, conforme formulário disponibilizado pela Administração, no caso de contaminação por COVID-19.

Vejamos as notas:

CUIDADOS JURÍDICOS DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19.

EMISSÃO DE CAT (COMUNICADO DE ACIDENTE DE TRABALHO) EM CASO DE CONTAMINAÇÃO POR COVID-19.

À época, essa orientação se deu em decorrência de estudos jurídicos aprofundados e realizados diante das incertezas que se apresentavam e, ainda, apresentam à nossa sociedade em relação às consequências desta pandemia do coronavírus.

Em caso recente, a Administração reconheceu acertadamente, de oficio, como acidente de trabalho a contaminação por COVID-19 de um PRF de Minas Gerais que veio a óbito, o que garantiu a majoração do valor da pensão deixada a seus dependentes.

Tal reconhecimento, fruto de um esforço coletivo, se sustentou no fato da emissão do CAT por outros policiais da equipe, o que evidenciou a contaminação em serviço.

Portanto, a situação prevista em abril e setembro de 2020 se evidenciou, motivo pelo qual reiteramos a orientação de que seja emitida a CAT em todos os casos de contaminação por COVID-19, independentemente se Administração irá ou não reconhecer ao final do processo a contaminação como acidente de trabalho.

Ressaltamos que essa emissão visa garantir direitos futuros e resguardar o PRF em relação a eventuais sequelas, proteger seus familiares em caso de óbito, bem como, seus colegas de serviço.

Ocorrendo quaisquer acidentes de trabalho, não só contaminação pelo covid-19, é imprescindível a emissão do CAT.

Estamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG, sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta. 

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