Nota – Importância da emissão do CAT (COMUNICADO DE ACIDENTE DE TRABALHO) em caso de contaminação em serviço por covid-19 e outros acidentes relacionados ao trabalho.
Caros (as) sindicalizados (as),
No início do mês de abril e de setembro de 2020, o SINPRF/MG foi pioneiro em orientar seus filiados a tomarem os cuidados jurídicos frente à pandemia que se iniciava e também procederem o preenchimento do CAT, conforme formulário disponibilizado pela Administração, no caso de contaminação por COVID-19.
Vejamos as notas:
CUIDADOS JURÍDICOS DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19.
EMISSÃO DE CAT (COMUNICADO DE ACIDENTE DE TRABALHO) EM CASO DE CONTAMINAÇÃO POR COVID-19.
À época, essa orientação se deu em decorrência de estudos jurídicos aprofundados e realizados diante das incertezas que se apresentavam e, ainda, apresentam à nossa sociedade em relação às consequências desta pandemia do coronavírus.
Em caso recente, a Administração reconheceu acertadamente, de oficio, como acidente de trabalho a contaminação por COVID-19 de um PRF de Minas Gerais que veio a óbito, o que garantiu a majoração do valor da pensão deixada a seus dependentes.
Tal reconhecimento, fruto de um esforço coletivo, se sustentou no fato da emissão do CAT por outros policiais da equipe, o que evidenciou a contaminação em serviço.
Portanto, a situação prevista em abril e setembro de 2020 se evidenciou, motivo pelo qual reiteramos a orientação de que seja emitida a CAT em todos os casos de contaminação por COVID-19, independentemente se Administração irá ou não reconhecer ao final do processo a contaminação como acidente de trabalho.
Ressaltamos que essa emissão visa garantir direitos futuros e resguardar o PRF em relação a eventuais sequelas, proteger seus familiares em caso de óbito, bem como, seus colegas de serviço.
Ocorrendo quaisquer acidentes de trabalho, não só contaminação pelo covid-19, é imprescindível a emissão do CAT.
Estamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG, sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta.