NOTA – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (EXECUÇÃO) DA AÇÃO DA LICENÇA PRÊMIO
(Estas informações foram inseridas no site pelo Jurídico do SINPRF-MG)
Caros (as) sindicalizados (as),
Na data de 25/08/2025, foi publicada nota jurídica informando que o Sindicato iniciou o contato individual com os filiados(as) que possuem direito à ação referente à licença-prêmio. Vejamos:
https://sinprfmg.org.br/noticia/nota-cumprimento-de-sentenca-execucao-da-acao-da-licenca-premio
Após a triagem mencionada, foram identificados, até o momento, 111 filiados(as) — bem como seus pensionistas ou herdeiros — que fazem jus ao recebimento dos valores, por terem adquirido o direito às licenças-prêmio e não as terem usufruído ou computado em dobro para fins de aposentadoria.
Informamos que o advogado do Sindicato, Dr. Jarbas Arêdes, já está realizando contato com os beneficiários por meio de telefone e WhatsApp.
Aos que já foram contatados, solicitamos que providenciem, com a maior brevidade possível, o envio da documentação necessária, conforme orientações repassadas pelo advogado.
Reafirmamos que o SINPRF/MG permanece atento e atuante na defesa dos direitos de seus sindicalizados, prestando todo o suporte necessário para o andamento das demandas.
Estamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG, sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta.
Luciano Machado – Diretor Jurídico SINPRF/MG

















