NOTA – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (EXECUÇÃO) DA AÇÃO DA LICENÇA PRÊMIO

(Estas informações foram inseridas no site pelo Jurídico do SINPRF-MG)

Caros (as) sindicalizados (as),

Na data de 25/08/2025, foi publicada nota jurídica informando que o Sindicato iniciou o contato individual com os filiados(as) que possuem direito à ação referente à licença-prêmio. Vejamos:


https://sinprfmg.org.br/noticia/nota-cumprimento-de-sentenca-execucao-da-acao-da-licenca-premio


Após a triagem mencionada, foram identificados, até o momento, 111 filiados(as) — bem como seus pensionistas ou herdeiros — que fazem jus ao recebimento dos valores, por terem adquirido o direito às licenças-prêmio e não as terem usufruído ou computado em dobro para fins de aposentadoria.

Informamos que o advogado do Sindicato, Dr. Jarbas Arêdes, já está realizando contato com os beneficiários por meio de telefone e WhatsApp.

Aos que já foram contatados, solicitamos que providenciem, com a maior brevidade possível, o envio da documentação necessária, conforme orientações repassadas pelo advogado.

Reafirmamos que o SINPRF/MG permanece atento e atuante na defesa dos direitos de seus sindicalizados, prestando todo o suporte necessário para o andamento das demandas.

Estamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG, sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta.


Luciano Machado – Diretor Jurídico SINPRF/MG




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