NOTA – ATUALIZAÇÃO SOBRE A AÇÃO DA GOE
(Estas informações foram inseridas no site pelo Jurídico do SINPRF-MG)
Caros (as) filiados (as),
Ao longo dos anos, por meio de comunicados oficiais, notas informativas e diversas transmissões ao vivo, mantivemos todos devidamente atualizados acerca do andamento da ação referente à GOE. Vejamos algumas dessas notas:
- https://sinprfmg.org.br/noticia/encontro-com-dr-nabor-bulhoes-para-tratar-da-acao-da-goe
- https://sinprfmg.org.br/noticia/nota-noticias-sobra-a-acao-da-goe
- https://sinprfmg.org.br/noticia/nota-diretor-juridico-do-sinprf-mg-esteve-em-brasilia-acompanhando-diversas-acoes-judiciais
No presente momento, a demanda encontra-se em trâmite perante o Superior Tribunal de Justiça, em fase de apreciação de recurso de embargos de divergência, etapa processual que exige cautela, atenção estratégica e acompanhamento permanente, como sempre foi adotado por esta assessoria jurídica.
Segue uma nota da Fenaprf explicando a atual situação dessa ação:
Resumo da Ação Coletiva – GOE
Objeto:
Reconhecimento do direito dos PRFs ao recebimento da Gratificação por Operações Especiais (GOE), com pagamento dos valores devidos desde o momento da supressão.
Situação:
A União foi derrotada em 1ª e 2ª instâncias, tanto com base em fundamentos legais quanto constitucionais. Contudo, recorreu ao STJ e STF com recursos que não enfrentaram todos os fundamentos da decisão do TRF5.
Fase Atual (Corte Especial do STJ)
O processo está na fase de julgamento de agravo interno em embargos de divergência, última tentativa da União de reverter o julgamento favorável da FENAPRF.
A situação é considerada delicada, pois a Corte Especial do STJ firmou entendimento de que não cabe análise de admissibilidade recursal em embargos de divergência — o que pode favorecer o trânsito em julgado da decisão do TRF5.
Mas veja os pormenores do nosso caso: ao ser derrotada em primeira e segunda instâncias, com fundamentos legais e constitucionais autônomos, a União interpôs recursos especial e extraordinário, atacando apenas o fundamento legal do acórdão do TRF5.
Como consequência, o acórdão permaneceu válido pelo fundamento constitucional, que, vale reforçar, não foi contestado. O simples fato de a União ter interposto recurso extraordinário não satisfez o requisito da impugnação específica do tema constitucional. No nosso caso, o recurso extraordinário é apenas uma reprodução do recurso especial, enfrentando exclusivamente o fundamento legal. Dessa forma, o acórdão do TRF5 manteve sua integridade pelo fundamento constitucional.
Isso significa que, ainda que o recurso especial tenha sido provido, o acórdão do TRF5 deve prevalecer. Mais do que uma questão de admissibilidade recursal, o que temos aqui é uma clara ofensa à coisa julgada soberanamente, pois o acórdão transitou em julgado com base no fundamento constitucional.
Essa questão foi muito bem abordada e esclarecida pelos colegas Alexandre Martinago e Mestre Nabor Bulhões nas razões dos embargos de divergência e do agravo interno.
Nossa grande preocupação – que tem exigido tanta cautela e paciência de todos nós (advogados, sindicato e substituídos) – é garantir que os ministros da Corte Especial compreendam essa particularidade do caso e deem provimento ao nosso agravo interno e aos embargos de divergência.
Nesse sentido, há um precedente muito favorável em um processo relatado pelo Ministro Napoleão Maia, que foi citado em nossas manifestações.
Seguimos verdadeiramente empenhados em garantir à FENAPRF e aos substituídos a vitória tão merecida e esperada. Tenha certeza de que há grande dedicação de toda a equipe, especialmente do Dr. Nabor Bulhões, para alcançar esse resultado.
Jurídico FenaPRF
E no dia 30/04/2026, finalmente, a ação da GOE/PRF foi admitida para julgamento perante a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, o que representa importante avanço processual e significativa conquista para toda a categoria.
Segundo informações prestadas pelo escritório patrono da demanda, os próximos passos consistem em aguardar a inclusão do feito em pauta de julgamento, apresentar memoriais aos Ministros da Corte Especial e realizar sustentação oral durante a sessão de julgamento.
O SINPRF/MG e a Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais seguem acompanhando atentamente toda a tramitação processual, permanecendo firmemente empenhada na defesa dos interesses dos filiados, na busca pela vitória tão aguardada e merecida pela categoria.
Estamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG, sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta.
Luciano Machado – Diretor Jurídico SINPRF/MG

















