NOTA – ANDAMENTO DO PROCESSO DE MEDIAÇÃO DA REESTRUTURAÇÃO DA PRF QUE SE ENCONTRA NO STJ
Caros (as) sindicalizados (as),
Todos sabemos quão frustrada foi nossa possibilidade de reestruturação, o que não cabe aqui quaisquer juízos de valor.
A fim de manter nossos filados informados, publicamos as seguintes notas tempos atrás:
20/06/2022:
24/06/2022:
28/07/2022:
Na data de 26/08/2022 o Ministro Gurgel de Faria do STJ não conheceu do pedido:
Note-se, ademais, que eventuais questões incidentais que necessitem do poder geral de cautela poderão ser dirigidas ao Judiciário, cabendo lembrar que, diante das competências constitucionalmente estabelecidas, não compete ao STJ o processamento e julgamento das ações originárias em que os requerentes e a requerida são partes.
A par disso o advogado Jean Ruzzarin (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados) da FENAPRF em matéria publicada no site da Federação ponderou que:
“por estarmos diante da primeira mediação decorrente do entendimento do STF acerca dos policiais civis, era esperada alguma incompreensão da Justiça no processamento da demanda. Mas o fato de não se tratar de processo judicial propriamente dito não implica que a causa não deva ser conduzida pelos ministros do STJ, pois juiz também exerce jurisdição voluntária, além do que o STF assegurou a essa categoria o mesmo tratamento que a Justiça do Trabalho vem conferindo aos dissídios a ela submetidos há décadas”.
A par disso foi interposto um Agravo Interno que se encontra desde o dia 04/10/2022, concluso para julgamento. Tal processo pode ser consultado no site abaixo:
Enquanto houver forças, o sistema sindical não desiste jamais. E o Jurídico está aqui pra ajudar a todos.
Estamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta.
Informações: 0800 283 0076 ou 31-33886101 – Falar com o Jurídico
WhatsApp: 31-984550061
E-mail: juridico@sinprfmg.org.br
Luciano Machado – Diretor Jurídico SINPRF/MG