NOTA – AÇÕES RELATIVAS A VALORES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES SEM CORREÇÃO MONETÁRIA
(Estas informações foram inseridas no site pelo Jurídico do SINPRF-MG)
Caros (as) filiados (as),
O SINPRF/MG informa que, desde a publicação da nota intitulada “Recebimento de valores de exercícios anteriores pagos sem correção monetária”, disponibilizada no site de nossa entidade em 14/10/2021, o setor jurídico vem promovendo, de forma contínua, o acompanhamento e o ajuizamento das medidas judiciais cabíveis nestes casos.
A referida nota, que permanece disponível para consulta por meio do link abaixo, contém as orientações detalhadas quanto ao envio da documentação necessária para análise de viabilidade da ação:
Como já esclarecido à época, os valores pagos administrativamente a título de exercícios anteriores, quando quitados após significativo lapso temporal e sem a devida atualização monetária, sofrem evidente perda de seu poder aquisitivo, o que fundamenta a atuação jurídica do sindicato na busca da recomposição integral desses créditos.
Exemplo: um filiado formula requerimento administrativo visando ao pagamento de determinada verba a que faz jus. A Administração, após análise, reconhece expressamente a existência do direito pleiteado. Contudo, efetua o pagamento apenas anos após o pedido inicial e sem a devida incidência de correção monetária, deixando de atualizar os valores no período de mora administrativa.
Nesse contexto, diversas ações foram propostas e filiados foram contemplados, sempre com o objetivo de assegurar aos sindicalizados o recebimento correto e integral dos valores que lhes são devidos, observando-se a evolução jurisprudencial e as particularidades de cada caso concreto.
O SINPRF/MG reafirma que permanece atento às demandas jurídicas da categoria, atuando de forma técnica, responsável e estratégica na defesa dos direitos de seus filiados.
Embora o sindicato venha atuando por meio de ações individuais sobre a matéria, informa-se que, com o trânsito em julgado da ação coletiva promovida pela FENAPRF, conforme divulgado no link abaixo, passou a existir alternativa que, neste momento é mais vantajosa aos filiados que receberam valores de exercícios anteriores sem a devida correção monetária e que ainda não encaminharam documentação ao SINPRF/MG:
Nesses casos, recomenda-se a observância do procedimento indicado na referida comunicação, sem prejuízo da atuação do SINPRF/MG na orientação e suporte aos seus filiados.
Reitera-se, por oportuno, que o SINPRF/MG pauta sua atuação pela busca das soluções mais vantajosas e juridicamente seguras para seus sindicalizados, avaliando continuamente o cenário jurídico e adotando as estratégias mais adequadas à efetiva defesa de seus direitos.
Por fim, reforçamos a importância de que todos os sindicalizados acompanhem regularmente as notas e comunicados publicados em nosso site oficial, por meio dos quais são divulgadas informações relevantes, orientações atualizadas e oportunidades de atuação jurídica coletiva ou individual.
Estamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG, sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta.
Luciano Machado – Diretor Jurídico SINPRF/MG















