Nota – Recebimento de valores de exercícios anteriores pagos sem correção monetária

Caros (as) sindicalizados (as),



Sabemos que muitos processos administrativos de exercícios anteriores (“os valores reconhecidos administrativamente, de ofício ou por impulso do servidor, não pagas no exercício de competência”) são recebidos pelos servidores após algum tempo e sem correção monetária devida.


A Administração ao fazer seus cálculos de dívida reconhecida por ela, calcula somente o valor devido, e este valor é pago um, dois, três, quatro anos após a data em que normalmente deveria ter sido pago, sem a devida correção monetária. Assim, o servidor quando recebe tais valores, o mesmo vale menos do que quando foi calculado, qual seja, embora seja a mesma quantia seu valor foi corroído pela desvalorização na moeda no período.


A título de exemplo podemos verificar que alguns servidores quando do recebimento dos valores do reenquadramento receberam os valores após quase 03 (três) anos depois. 


Para saber se você teve direito ao reconhecimento na via administrativa da ação de reenquadramento, verifique se seu nome consta na lista abaixo (retirada da Portaria 2.778, de 14 de setembro de 2015, publicada no Boletim de Serviço nº 56 – Edição Extraordinária). Em caso afirmativo, verifique a data do recebimento de possíveis valores. Caso não se lembre e não tenha o comprovante de recebimento, envie um e-mail para o endereço abaixo com o seguinte texto:


E-mail: nuap.mg@prf.gov.br


Texto:

Caro (a) Sr (a),

Solicito-vos que verificar se o PRF ................ (mat. ........) cujo nome consta no processo SEI 08656.053453/2016-10 recebeu os valores lá constantes a que tinha direito na modalidade de exercícios anteriores. Em caso afirmativo, desde já, solicito-vos o contracheque da época.  

Nome: .................     CPF .............    Mat.: ........... 

Cel.:  .................


Em anexo, documento de identificação do solicitante.

Desde já, antecipo os mais sinceros agradecimentos



Devemos lembrar que a prescrição nesse caso ocorre a partir de 05 (cinco) do anos do recebimento de tais valores, no nosso entendimento. E ainda, caso o sindicalizado já tenha ajuizado uma ação que tenha o mesmo objeto dessa, qual seja, correção monetária, não poderá fazê-lo novamente.


Após o envio por parte da Administração do referido contracheque em que recebeu na modalidade de exercícios anteriores e se verifique que os valores pagos foram realizados tempos depois e sem correção monetária devida, deverá o sindicalizado seguir os passos abaixo.


Observações: de posse do contracheque onde teremos a data e os valores de recebimento de exercícios anteriores, caso o sindicalizado deseje, podemos dar uma ideia aproximada do valor da ação. Não significando quaisquer expectativas de êxito no final. Basta ligar para o Jurídico.


1 – Como enviar os documentos?

Todo aquele sindicalizado que tiver seu nome constante na lista abaixo e de posse do contracheque e desejar ajuizar a ação, deverá preencher e assinar a Procuração e o Termo de declaração, abaixo, e posteriormente, enviar junto com esses documentos as cópias das seguintes documentações individuais: 

Comprovante de endereço

Identidade funcional

Contracheque de quando recebeu os valores de exercícios anteriores


Esses documentos devem ser enviados para o e-mail: juridico@sinprfmg.org.br

Não há necessidade de enviar os originais.


Todos os documentos devem ser enviados em formato PDF de forma individual, qual seja, deverão ser enviados um arquivo PDF para cada documento. 


Ao enviarem os referidos documentos para o e-mail: juridico@sinprfmg.org.br, solicitamos colocar na caixa “Assunto” do e-mail o nome “Exercícios anteriores” seguida do seu nome. Exemplo: se o sindicalizado se chamar Antônio Félix Filho, deverá na caixa “Assunto” vir escrito assim:  Exercícios anteriores – Antônio Félix Filho.


2 - E no caso de sindicalizado falecido?

Em caso de falecimento do sindicalizado, a(s) pensionista(s) ou herdeiro(s) deverá(ão) habilitar-se. Além de preencher e enviar a procuração individual (uma procuração para cada pensionista ou herdeiro), serão necessários os seguintes documentos:


2.1 -  Caso de pensionista já habilitada no órgão pagador: certidão do órgão pagador constando como único(a) pensionista habilitado(a), certidão de óbito, comprovante de residência, cópia do RG e CPF;


2.2 - Quando não houver pensionista: certidão de óbito, comprovante de residência, cópia do RG e CPF de cada herdeiro e/ou inventariante. Se já houve formal de partilha, enviá-lo. Se ainda estiver em procedimento de inventário, devem ser enviadas as principais peças do procedimento [se não houver partilha, a autorização individual deverá ser assinada pelo(a) inventariante;


Nesses casos o envio de documentos segue o mesmo procedimento do item 1.


ATENÇÃO: os procedimentos acima não se aplicam somente no caso da ação de reenquadramento. Caso o sindicalizado tenha recebido outros valores da Administração sem as devidas correções, deverá seguir o mesmo caminho e, em caso de dúvidas, entre em contato com o Departamento Jurídico do Sindicato.


LISTA ALFABÉTICA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE PROGRESSÃO

PROCURAÇÃO

TERMO DE DECLARAÇÃO


Estamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG, sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta. 

Luciano Machado – Diretor Jurídico SINPRF/MG




Informações: 0800 283 0076 ou (31) 3388-6101 – Falar com o Jurídico

WhatsApp: (31) 9 8455-0061

E-mail:  juridico@sinprfmg.org.br




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