Nota – Ações contra regras de transição e alíquotas do PSS da reforma da previdência

Caros (as) sindicalizados (as),


Vem chegando até o jurídico do SINPRF/MG algumas dúvidas quanto às ações sobre regras de transição e os novos valores dos descontos do PSS.


REGRAS DE TRANSIÇÃO

Quanto às regras de transição já temos uma ação coletiva com pedido de tutela provisória em face da União, na qual se busca declarar, de forma incidental a inconstitucionalidade dessas novas regras, mas sobreveio indeferimento da petição inicial com não resolução do mérito. A Fenaprf recorreu.


Tal assunto foi já publicado aqui. Veja. 


AUMENTO DAS ALÍQUOTAS DO PSS

Já quanto ao assunto dos novos valores do PSS, tendo em vista que hora ou outra aparecem decisões de alguns sindicatos de outras categorias conseguindo – através tutela provisória - a suspensão da cobrança dos novos valores, o jurídico do SINPRF/MG optou por não entrar com esse tipo de ação.


Os motivos determinantes são que tais suspensões estão se dando por decisões liminares e que podem no julgamento do mérito, serem revertidas. Daí, como o PSS é um tributo, terão aqueles sindicalizados beneficiados no início que devolverem tais valores corrigidos e, ainda, a execução de tributos se dá por forma diferente e isso pode causar maiores prejuízos.


Por analogia, podemos citar o auxílio transporte que hoje é por liminar. 


Em face disso, por segurança, optamos em não ajuizar ação coletiva. Contudo, aquele sindicalizado que quiser, poderemos sim, ajuizar ação individual, ciente dos riscos acima.


A Fenaprf está numa ação como amicus curiae que trata desse assunto no STF. Assim, por prudência, melhor esperar a decisão lá que, em caso de vitória, atingirá a todos, até mesmo de forma retroativa, dependendo dos efeitos da decisão.


Estamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG, sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta.


Luciano Machado - Diretor Jurídico do SINPRF-MG 



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