Nota – Ações contra a Reforma da Previdência

Caros (as) sindicalizados (as),

Estamos acompanhando as reivindicações quanto aos efeitos da Reforma da Previdência em nossa categoria. Informamos que foi realizado pela Fenaprf o protocolo da ação coletiva para agir em favor de seus substituídos, especialmente os inativos e pensionistas com doenças incapacitantes, contra a aplicação imediata do artigo 35, inciso I, alínea ‘a’, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, que revogou o § 21 do artigo 40 da Constituição Federal.

Tal ação visava, cautelarmente, sustar a cobrança da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas com doença incapacitante, naquilo que exceder o teto do Regime Geral da Previdência Social.

O processo recebeu nº 1003511-08.2020.4.01.3400 e foi distribuído para a 3ª Vara Federal Cível da SJDF. Contudo, tal ação teve indeferimento de sua petição inicial, sob o argumento de ilegitimidade da Federação. Tal decisão está sendo recorrida.

Em correlato, de acordo com a estratégia delineada pela Assessoria do Escritório Cassel e Ruzzarin estamos enviando uma procuração ao referido escritório afim de formarmos uma ação em litisconsórcio na referida demanda, conforme ofício enviado ao nosso sindicato.

Já quanto à outras demandas inerentes ao assunto, vejamos a nota da Fenaprf:

“A FenaPRF programou seu ingresso como amicus curiae nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6254, 6255, 6256 e 6271, que questionam modificações introduzidas pela Reforma da Previdência, promulgada por meio da Emenda Constitucional 103/2019.

Na primeira, ajuizada pela Associação Nacional dos Defensores e Defensoras Públicos (ANADEP), questiona-se a contribuição extraordinária e as alíquotas extraordinárias e progressivas, bem como a estipulação sobre os parâmetros adotados para a definição das alíquotas aplicáveis. A ação discute ainda tanto as regras de transição determinadas pela EC 103/2019, quanto a revogação daquelas que haviam sido estabelecidas pelas Emendas Constitucionais 41/2003 e 47/2005 e a possibilidade de anulação de aposentadorias já concedidas.

As ADIs 6255 e 6256 foram ajuizadas por entidades integrantes da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (AMB, CONAMP, ANPT, ANAMATRA e ANPR). Na primeira, discute a inconstitucionalidade dos artigos que tratam das alíquotas progressivas e da alíquota extraordinária. Na segunda, o dispositivo que considera nula a aposentadoria que tenha sido ou que venha a ser concedida por Regime Próprio de Previdência Social com contagem recíproca do Regime Geral de Previdência Social.

Quanto à ADI 6271, a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP), também discute os dispositivos que instituíram as alíquotas progressivas da contribuição previdenciária para servidores. Em todas as ações, as entidades pedem, de forma imediata, a suspensão dos dispositivos que promovem as prejudicais mudanças citadas.

Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), que assessora a FenaPRF nas demandas jurídicas, “as ações envolvem a violação de cláusulas pétreas (aquelas que nem a emenda constitucional é permitido abolir), como, por exemplo, no caso da possibilidade de anulação das aposentadorias já concedidas, há violação ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à segurança jurídica, garantias individuais do artigo 5º da Constituição da República.” ”

Informamos ainda que as demais ações, em torno de várias situações fáticas advindas da Reforma da Previdência, caso haja, serão propostas em momento oportuno.

Cada vez mais continuamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG, sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta.

Quaisquer dúvidas entrem em contato com o nosso jurídico pelos seguintes canais:

Informações: 0800 283 0076 ou 31-33886101 – Falar com o Jurídico

WhatsApp: 31-984550061

E-mail:  juridico@sinprfmg.org.br

Luciano Machado – Diretor Jurídico SINPRF/MG

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