NOTA - AÇÃO COLETIVA CONTRA A COBRANÇA DE VALORES RETROATIVOS DO PSS PARA OS APOSENTADOS E PENSIONISTAS COM DOENÇA INCAPACITANTE

Caros (as) sindicalizados(as),



O Departamento Jurídico do SINPRF/MG, por meio da atuação dos advogados Dr. Leandro Vieira, Dr. Jarbas Arêdes e Dr. Raphael Leandro ajuizou uma ação coletiva contra a determinação do Ministério da Economia de cobrar dos sindicalizados com doença incapacitante o recolhimento da contribuição previdenciária referente aos meses de novembro, dezembro e gratificação natalina de 2019, bem como, a restituição dos valores cobrados em janeiro e fevereiro de 2020.  


Após a promulgação da EC 103 de 12 de novembro de 2019 (Reforma da Previdência) ocorreu a revogação do § 21 do art. 40 da CF/88, que concedia imunidade tributária parcial aos aposentados e pensionista com doença incapacitante. 


Por este motivo, a partir de janeiro de 2020, esses servidores e pensionistas que contribuíam para a Seguridade Social somente sobre o valor que excedia o dobro do teto da previdência, passaram a contribuir conforme pela nova regra geral estabelecida no art. 40, §18 da CF/88, instituída na Reforma da Previdência.


Ocorre que, após análise do Departamento Jurídico do SINPRF/MG, verificou-se que a revogação do benefício ocorreu de forma precoce e irregular, desrespeitando o princípio da anterioridade nonagesimal (art. 150, III, C da CF/88), que proíbe a cobrança de tributos antes de 90 dias da data da publicação da lei que o instituiu ou aumentou.

 

Em março de 2020, publicamos uma nota onde, dezenas de ações individuais foram propostas pelo nosso Departamento Jurídico, e boa parte destas ações já possuem sentenças, tendo, em sua grande maioria, o reconhecimento do direito a reaver os valores descontados indevidamente a título de PSS.  Vejamos a nota:


NOTA - AÇÃO CONTRA AUMENTO DO PSS PARA APOSENTADOS COM DOENÇA INCAPACITANTE


No entanto, após um novo comunicado do Ministério da Economia, a Administração determinou o recolhimento retroativo da contribuição previdenciária referente aos meses de novembro, dezembro e gratificação natalina de 2019.



Por este motivo, o Departamento Jurídico do SINPRF/MG propôs uma Ação Coletiva com pedido de Tutela de Urgência, para determinar que a Administração se abstenha de efetuar qualquer desconto a título de PSS nos contracheques dos sindicalizados em decorrência da revogação do § 21, art. 40 CR/88, antes de completado 90 dias da entrada em vigor da EC 103/19. Requerendo ainda que todos os valores descontados durante este período sejam restituídos com juros e correção monetária. 


Oficiamos também a 4ª Superintendência da PRF/MG para absterem de realizarem tais descontos, bem como, cumprissem as sentenças individuais prolatadas pelo Judiciário. 


A Ação coletiva foi distribuída na 14ª Vara Federal Cível de Brasília e recebeu o número 1006780-84.2022.4.01.3400

Para acompanhamento do referido processo basta consultar no site abaixo e digitar o número do processo: 


CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR O PROCESSO



Cada vez mais continuamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG, sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta.


Luciano Machado – Diretor Jurídico SINPRF/MG



Quaisquer dúvidas entrem em contato com o SINPRF/MG.

Informações: 0800 283 0076 ou 31-33886101 



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