NOTA - AÇÃO CONTRA AUMENTO DO PSS PARA APOSENTADOS COM DOENÇA INCAPACITANTE

O SINPRF/MG irá propor ações judiciais individuais para impedir o prejuízo decorrente da Reforma da Previdência aos servidores filiados que sofram de doenças incapacitantes. 

Após a promulgação da EC 103/19, a administração da PRF passou a cobrar o valor do PSS dos aposentados por doença incapacitante e dos que possuem isenção de Imposto de Renda no mesmo percentual dos demais aposentados. Na maioria dos casos o valor dos descontos chegou a dobrar.

No entanto, após análise do Departamento jurídico do SINPRF/MG, verificou-se que a revogação do benefício ocorreu de forma precoce e irregular, sendo possível o reconhecimento do direito de nossos filiados por meio de ações judiciais. 

Portanto, todos aqueles servidores aposentados com doença incapacitante que tiveram o valor do PSS majorado após a EC 103 de novembro de 2019 e desejam entrar com as ações individuais devem preencher e assinar a procuração e a declaração em anexo (Procuração PSS Aposentados | Termo de Declaração PSS Aposentadose, posteriormente, enviar junto com esses documentos as cópias das seguintes documentações: 

Últimos cinco Contracheques

Comprovante de endereço

Identidade funcional

Portaria que concedeu a aposentadoria por invalidez ou documento que comprove a isenção de IR por doença incapacitante.

Esses documentos devem ser enviados para o e-mail: juridico@sinprfmg.org.br. Não há necessidade de enviar os originais.

Todos os documentos devem ser enviados em formato PDF de forma individual, qual seja, deverão ser enviados um arquivo PDF para cada documento. 

Ao enviarem os referidos documentos para o e-mail: juridico@sinprfmg.org.br, solicitamos colocar na caixa “Assunto” do e-mail o nome “PSS aposentado” seguida do seu nome. Exemplo: se o sindicalizado se chamar Antônio Félix Filho, deverá na caixa “Assunto” vir escrito assim:  PSS aposentado – Antônio Félix Filho.

Frisamos que tal ação diz respeito somente aqueles sindicalizados possuidores de doenças incapacitantes e que tiveram aumento de desconto de PSS.

As demais ações, em torno de várias situações fáticas advindas da Reforma da Previdência, serão propostas em momento oportuno, sendo que algumas já foram publicadas no nosso site.

Quaisquer dúvidas à respeito do tema entrem em contato com o jurídico do SINPRF/MG.

Estamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta. 

Informações: 0800 283 0076 ou 31-33886101 – Falar com o Jurídico

WhatsApp: 31-984550061

E-mail:  juridico@sinprfmg.org.br

Luciano Machado – Diretor Jurídico SINPRF/MG

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