Nota – 4ª Superintendência responde ao SINPRF/MG que está cumprindo decisão judicial sobre coletes vencidos

Caros (as) sindicalizados (as),


Em 19/08/2022 publicamos uma nota informando que o Departamento Jurídico do SINPRFMG através da atuação brilhante dos advogados Dr Jarbas Aredes, Dr Leandro Vieira, Dr Raphael Leandro e Dr Tiago Pena, conseguiram êxito na ação dos coletes vencidos. Vejamos a nota:


NOTA - SINPRF/MG OBTÉM LIMINAR PARA GARANTIR A SEUS FILIADOS QUE ESTIVEREM COM COLETE BALÍSTICO VENCIDO SEJAM DISPENSADOS DA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES QUE POTENCIALIZAM OS RISCOS DE CONFLITOS COM USUÁRIOS E CRIMINOSOS


Na referida publicação noticiamos que enviamos um ofício à 4ª SRPRFMG onde questionávamos o cumprimento da referida decisão judicial. Em resposta a Administração informou que esta cumprindo a decisão, conforme ofício, abaixo.


OFÍCIO SRPRF-MG - QUESTIONAMENTO SOBRE DECISÃO JUDICIAL


Cada vez mais continuamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG, sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta.

Quaisquer dúvidas entrem em contato com o SINPRF/MG.

Informações: 0800 283 0076 ou 31-33886101 – Falar com o Jurídico

WhatsApp: 31-984550061

E-mail:  juridico@sinprfmg.org.br


Luciano Machado – Diretor Jurídico SINPRF/MG

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