Nota – Cumprimento de sentença ação dos 28,86% pelo Dr. Nabor Bulhões

(Estas informações foram inseridas no site pelo Jurídico do SINPRF-MG)

Caros (as) sindicalizados (as),


É com imensa satisfação que a Diretoria do SINPRF/MG anuncia o início do cumprimento de sentença dos 28,86% conforme deliberado em AGE realizada no dia 30 de novembro de 2023.

As possíveis situações que poderão ocorrer, tais como litispendência, coisa julgada, risco de sucumbência, inclusão ou não da parcela de irredutibilidade dos cálculos foram explicadas de forma pormenorizada na nota jurídica publicada no dia 06/09/2023, e em especial na LIVE realizada no dia 22/09/2023, e na AGE realizada no dia 30/11/2023, portanto, esta presente nota se aterá somente a descrição das diferentes situações e orientações quanto ao envio de documentos. 

Portanto sugerimos que os filiados que não leram a nota publicada no dia 06/09/2023, bem como, não acompanharam a LIVE ou a AGE, acimas citadas, que as acessem para leitura e obtenção de informações necessárias para, respaldados, tomarem a melhor decisão.

Pedimos também especial atenção para identificar em qual situação cada PRF está inserido. 

Registramos por prudência, que aqueles que já receberam ou que já possuam ações dos 28,86% por outras entidades ou escritórios que não enviem documentos para essa ação, devido às graves sanções por litigância de má-fé, fruto de litispendência ou coisa julgada, bem como, aqueles que fizeram acordo administrativo. 

Abaixo seguem os links de consulta acima citados, sendo que a LIVE e a AGE estão na área restrita para consulta de todos que sejam filiados:  




Abaixo seguem as definições das situações possíveis:


SITUAÇÃO 1 - FILIADOS QUE TIVERAM AÇÕES COM DO DR. PAULO BITENCOURT


Os filiados que tiveram ações patrocinadas pelo advogado, Dr. Paulo Bitencourt, não poderão participar do cumprimento de sentença do processo dos Doutores Nabor Bulhões e Alessandro Medeiros, em razão de regras processuais relativas à litispendência e coisa julgada, portanto, estes Policias NÃO DEVERÃO ENVIAR DOCUMENTOS PARA ESTA AÇÃO.


SITUAÇÃO 2 - FILIADOS QUE INGRESSARAM NA PRF ATÉ 1998


Para os filiados que ingressaram na PRF até 1998, e que não estavam na ação do Dr. Paulo Bitencourt, os parâmetros dos cálculos já estão definidos, conforme explicitado na LIVE e na AGE.

Esses filiados poderão enviar os documentos necessários para início do cumprimento de sentença. Aqueles que estiverem em dúvidas se já enviaram ou não os documentos, deverão entrar em contato com o SINPRF/MG a fim de verificar se sua documentação está completa e se já foi recebida pelo escritório em Brasília.

Para quem já enviou documentos no passado, já foram propostas algumas ações de cumprimento de sentença, nos TRF1 ou no TRF6. Para consulta dessa ação entrem nos sites abaixo desses TRFs afim de verificarem se já propuseram suas ações, pesquisando pelo nome ou CPF: 


SITUAÇÃO 3 - FILIADOS DA TURMA DE 1999 QUE NÃO INGRESSARAM NA PRF POR MINAS GERAIS


Todos os filiados da turma de 1999 que ingressaram na PRF por Minas Gerais tiveram ação com o Dr. Paulo Bitencourt, portanto, sua situação se adequa à SITUAÇÃO 1: NÃO DEVERÃO ENVIAR DOCUMENTOS PARA ESSA AÇÃO.

Os filiados da turma de 1999 que não ingressaram na PRF por Minas Gerais e não tiverem a ação dos 28,86% em seus Estados de origem deverão enviar os documentos, conforme disposição da SITUAÇÃO 4, abaixo.


SITUAÇÃO 4 - FILIADOS QUE INGRESSARAM NA PRF A PARTIR 1999


Conforme explicitado na LIVE e na AGE, para esse grupo de filiados há duas possibilidades de apresentação de cálculos:

uma mais segura, com cálculos realizados até JULHO/ 2006 e sem a inclusão da parcela da irredutibilidade;

outra mais ousada em que se inclui a parcela da irredutibilidade o que praticamente dobra o valor dos cálculos, contudo, existe risco de pagamento honorários de sucumbência, sobre o excesso da execução. 

Esse grupo deverá enviar a documentação para o início do cumprimento de sentença, e juntamente com a documentação, uma declaração onde expressamente opte pela apresentação dos cálculos com ou sem a inclusão da parcela de irredutibilidade, acima explicado.




Abaixo, seguem algumas possíveis dúvidas ou perguntas frequentes:


DÚVIDAS


1 - Quais documentos a serem enviados?

R.: Procuração, comprovante de residência, RG funcional, Declaração de não ter essa ação por outro escritório, Declaração de hipossuficiência financeira  e Declaração da parcela de irredutibilidade (somente para quem estiver na SITUAÇÃO 4)


2 - E no caso de sindicalizado falecido?

R.: Em caso de falecimento do sindicalizado, a(s) pensionista(s) ou herdeiro(s) deverá(ão) habilitar-se. Além dos documentos acima, preencher e enviar a procuração individual (uma procuração para cada pensionista ou herdeiro), serão necessários os seguintes documentos:

2.1 - Caso de pensionista já habilitada no órgão pagador: certidão do órgão pagador constando como único(a) pensionista habilitado(a), certidão de óbito, comprovante de residência, cópia do RG e CPF;

2.2 - Quando não houver pensionista: certidão de óbito, comprovante de residência, cópia do RG e CPF de cada herdeiro e/ou inventariante. Se já houve formal de partilha, enviá-lo. Se ainda estiver em procedimento de inventário, devem ser enviadas as principais peças do procedimento e se não houver partilha, a autorização individual deverá ser assinada pelo(a) inventariante;

2.3 – Quem se enquadrar na SITUAÇÃO 4, enviar a declaração de irredutibilidade lá mencionada;

2.4 – O envio de documentos – como nesse caso costuma ser muitos – deverão prezar de serem enviados de forma ordenada pelos diversos beneficiados (evitem enviar documentos dispersos)


3 – Como deverão ser enviados os documentos?

R.: Os documentos deverão ser enviados por e-mail. Por motivos de segurança NÂO receberemos documentos via WhatsApp e/ou quaisquer outros aplicativos.

Todos os documentos deverão ser enviados em formato PDF de forma individual, qual seja, deverão ser enviados um arquivo PDF para cada documento.

Ao enviarem os referidos documentos para o e-mail, solicitamos colocar na caixa “Assunto” do e-mail o nome “Execução 28,86” seguida do seu nome. Exemplo: se o sindicalizado se chamar Antônio Félix Filho, deverá na caixa “Assunto” vir escrito assim:  Execução 28,86 – Antônio Félix Filho.

Não há necessidade de enviarem, posteriormente os documentos originais e não há necessidade de se reconhecer firma.

À medida que formos recebendo e conferindo as documentações recebidas pelo e-mail, iremos CONFIRMAR ao remetente o recebimento.


OEndereço de e-mail para envio dos documentos: juridico@sinprfmg.org.br


Estamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG, sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta. 

Luciano Machado – Diretor Jurídico SINPRF/MG



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