NOTA - AÇÃO PARA CORREÇÃO DE VALORES RECEBIDOS PELO PASEP

(Estas informações foram inseridas no site pelo Jurídico do SINPRF-MG)

Caros(as) sindicalizados(as),


Em 20/12/2019, o SINPRF/MG divulgou uma nota jurídica informando sobre a propositura das ações referente à correção de valores recebidos pelo PASEP. Para consultar esta nota acesse: 

https://sinprfmg.org.br/noticia/nota-acao-para-correcao-de-valores-recebidos-pelo-pasep

Durante esse período, o Departamento Jurídico do SINPRF/MG propôs diversas ações individuais para os nossos sindicalizados, sendo que grande parte dessas ações ficaram suspensas aguardando a definição do Tema 1.150 do STJ.

Com a recente definição do STJ, firmou-se a seguinte tese:

i) O Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo da demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço referente à conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos pelo Conselho Diretor do programa;

ii) A pretensão ao ressarcimento dos danos decorrentes dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep submete-se ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil;

iii) O termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.

Com essa decisão, não apenas os servidores que sacaram o saldo do PASEP dentro dos últimos 5 anos, mas todos os servidores que ingressaram no serviço público até setembro de 1.988 têm, atualmente, o direito de reivindicar a correta correção monetária dos valores em suas contas, desde que não tenham tomado ciência dos desfalques nos últimos 10 anos.

Diante disso, aqueles servidores que têm direito e ainda não enviaram os documentos para a propositura da ação, gentilmente providenciem os documentos e encaminhem para o Departamento Jurídico, para que possamos propor essas ações.


Abaixo, seguem algumas perguntas e respostas:

1 – Quem tem direito a esta ação?

Servidores Públicos que iniciaram o serviço público antes de 05/10/1988.

2 – Qual o valor que receberei dessa ação?

Esse valor dependerá dos cálculos que serão corrigidos com juros de 35 anos.

3 – Como faço para obter os extratos do PASEP junto ao Banco do Brasil?

O servidor terá que se dirigir a uma agência do Banco do Brasil e solicitar os extratos. Lembrando que os extratos posteriores ao ano de 1999 são retirados na hora pelo funcionário do Banco. Contudo, os extratos anteriores ao ano de 1999 serão necessários para fazer um requerimento dos extratos de PASEP microfilmados, sendo que esses extratos são entregues em aproximadamente 30 (trinta) dias. Clique aqui e veja um modelo do requerimento afim de orientar o funcionário do Banco do Brasil.

4- E no caso de sindicalizado falecido?

Em caso de falecimento do sindicalizado, a(s) pensionista(s) ou herdeiro(s) deverá(ão) habilitar-se. Além de preencher e enviar a procuração individual (uma procuração para cada pensionista ou herdeiro), serão necessários os seguintes documentos:

4.1 - Caso de pensionista já habilitada no órgão pagador: certidão do órgão pagador constando como único(a) pensionista habilitado(a), certidão de óbito, comprovante de residência, cópia do RG e CPF;

4.2 - Quando não houver pensionista: certidão de óbito, comprovante de residência, cópia do RG e CPF de cada herdeiro e/ou inventariante. Se já houver formal de partilha, enviá-lo. Se ainda estiver em procedimento de inventário, devem ser enviadas as principais peças do procedimento [se não houver partilha, a autorização individual deverá ser assinada pelo(a) inventariante].

Os sindicalizados que estejam nas situações acima elencadas devem preencher e assinar a Procuração e o Termo de Declaração em anexo. Após enviar junto com esses documentos as cópias dos seguintes documentos: contracheque recente, comprovante de endereço, carteira funcional, extratos do PASEP (anterior e posterior a 1.999) e portaria que concedeu a aposentadoria. Esses documentos devem ser enviados para o e-mail: juridico@sinprfmg.org.br 

Não há necessidade de enviar os originais

A Procuração e o Termo de Declaração, bem como, os documentos devem ser enviados em formato PDF de forma individual, ou seja, deverão ser enviados um arquivo para cada documento. 

Ao enviarem os referidos documentos para o e-mail: juridico@sinprfmg.org.br, solicitamos colocar na caixa de “Assunto” do e-mail o nome “PASEP” seguido do seu nome. Exemplo: se o sindicalizado se chamar Antônio Félix Filho, deverá na caixa de “Assunto” vir escrito assim: PASEP – Antônio Félix Filho.

Tais medidas visam à padronização do recebimento de documentos e agilizar o ajuizamento da referida ação.


PROCURAÇÃO - PASEP (Clique aqui)

TERMO DE DECLARAÇÃO - PASEP (Clique aqui)


Estamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG, sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta. 


Luciano Machado – Diretor Jurídico SINPRF/MG


Compartilhe a publicação:   

Continue lendo: