Auxílio Funeral
O SINPRF-MG disponibiliza um auxílio de despesas funerais pela morte do sócio efetivo, no valor correspondente a dois anos de contribuição, independente do valor da despesa contraída, em conformidade com o Art.6º, XII, do Estatuto do Sindicato.
COMO SOLICITAR O BENEFÍCIO:
- Para utilização deste benefício, o familiar em 1º grau ou dependente no Imposto de Renda, deverá apresentar um dos formulários arrolados abaixo (viúvo(a) ou dependente):
FORMULÁRIO PARA VIÚVO (A) - Clique aqui
FORMULÁRIO PARA DEPENDENTES - Clique aqui
Além dos fomulários, o solicitante deverá apresentar os seguintes documentos:
- Cópia das notas fiscais referentes as despesas ocorridas com o funeral do(a) PRF;
- Cópia da carteira funcional do(a) PRF;
- Cópia do comprovante de residência;
- Cópia da Certidão de óbito;
- Cópia da certidão de casamento - para viúvos(as);
- Cópia da carteira de identidade ou certidão de nascimento - para filhos;
- Dados bancários do solicitante;
- Cópia dos documentos de identificação do solicitante.
O formulário preenchido e assinado, assim como os documentos listados acima, deverão ser entregues ao setor financeiro do SINPRF-MG.
O auxílio funeral será pago ao dependente que comprovar a despesa com o funeral, sempre através de depósito bancário. Dúvidas e/ou informações, entre em contato com o setor financeiro do SINPRF-MG.
FINANCEIRO - SINPRF-MG
Letícia Duarte
financeiro@sinprfmg.org.br | (31) 3388-6101