Vitória jurídica sobre a imposição de dedicação exclusiva à PRF eleito ao cargo de vereança
Caros(as) sindicalizados(as),
o SINPRF/MG, através de seu corpo jurídico, obteve mais uma expressiva vitória em prol da categoria em poder ter seus integrantes nos representando no Legislativo Municipal.
A Administração proibiu que um policial eleito para o cargo de Vereador em seu Município pudesse exercer, simultaneamente, as atividades de PRF e de vereança, sob o fundamento da dedicação exclusiva. Tese usada também, equivocadamente, para vetar o exercício das atividades de professor e profissionais da saúde pelos policiais.
Através de uma atuação brilhante do Dr. Jarbas Arêdes e do Dr. Leandro Vieira, foi ajuizada uma ação, visando garantir o exercício de ambas atividades – policial e vereador -, desde que haja compatibilidade de horários.
Foi concedida ao policial a tutela de urgência, para assegurar seu direito constitucional de exercício dos dois cargos: executivo e legislativo. Vejamos parte da decisão do magistrado:
“Ocorre que, a restrição contida no art. 7º da Lei n. 9.654/98, quando fala em dedicação exclusiva à atividade de Policial Rodoviário Federal, deve ser compreendida sob a luz do texto da Constituição, que garante a acumulação de qualquer cargo público não-eletivo, sem exceção, com o exercício da vereança, desde que haja compatibilidade de horários. Portanto, inconstitucional a interpretação de que a norma ordinária pudesse proibir o que a Constituição permite. (REO 0002886-20.2009.4.01.4000, JUIZ FEDERAL CESAR AUGUSTO BEARSI, TRF1 - PRIMEIRA TURMA, e-DJF1 13/03/2019 PAG.; AC 0019471-07.2009.4.01.3400, JUIZ FEDERAL CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA, TRF1 - PRIMEIRA TURMA, e-DJF1 10/10/2018 PAG.)”
Cada uma dessas vitórias individuais são importantes para toda categoria, pois enfraquece a tentativa de retirada de direitos dos servidores.
Estamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG, sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta.
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Luciano Machado – Diretor Jurídico SINPRF/MG