VITÓRIA JUDICIAL EM FAVOR DE UM DOS NOSSOS SINDICALIZADOS VÍTIMA DE UMA FRAUDE BANCÁRIA
Caros (as) sindicalizados (as),
O Departamento Jurídico do SINPRF/MG, por meio da atuação dos advogados Dr. Leandro Vieira, Dr. Jarbas Arêdes e Dr. Raphael Leandro, conquistou mais uma importante vitória em favor de um dos nossos filiados.
Trata-se de uma ação que visa a restituição dos valores retirados por golpistas da conta bancária do sindicalizado, bem como, o reconhecimento da inexistência de qualquer debito relacionado a empréstimos consignados realizados por estes estelionatários.
O sindicalizado, após efetuar a troca do seu smartphone, recebeu uma mensagem que acreditava ser do Banco do Brasil, informando sobre um problema no aplicativo e com orientações pare resolver o problema.
Sem saber que estava conversando com estelionatários, o nosso filiado acatou as orientações e ainda, informou o código QR CODE para os golpistas. Com isso, eles conseguiram acessar a conta bancária do servidor e retiraram de lá todos os valores, e ainda, fizeram empréstimos consignados, gerando um prejuízo superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Diante disso, o Departamento Jurídico do SINPRF/MG ajuizou uma ação afim de demonstrar a responsabilidade objetiva do banco e a falha na prestação do serviço quanto ao dever de garantir a segurança aos seus clientes, uma vez que, permitiu, em poucas horas, que os estelionatários retirassem todo os valores da conta do nosso sindicalizado, além de realizar empréstimos consignados.
Em decisão judicial, o juiz acatou os argumentos do nosso Departamento Jurídico e determinou que o Banco réu se abstenha de proceder os descontos dos empréstimos consignados, declarando a inexistência dos débitos, e ainda, determinou a devolução dos valores que foram indevidamente debitados da conta do servidor, com juros e correção monetária.
Cada vez mais continuamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG, sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta.
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Luciano Machado – Diretor Jurídico SINPRF/MG