VITÓRIA JUDICIAL EM FAVOR DE UM DOS NOSSOS SINDICALIZADOS QUE HAVIA PERDIDO O DIREITO AO GOZO DA LICENÇA CAPACITAÇÃO VENCIDA DURANTE O PROCESSO ADMINISTRATIVO

 Caros (as) sindicalizados (as), 


O Departamento Jurídico do SINPRF/MG, por meio da atuação brilhante dos advogados Dr. Leandro Vieira, Dr. Jarbas Arêdes e Dr. Raphael Leandro, conquistou mais uma importante vitória em favor de um dos nossos sindicalizados.


Trata-se de um processo individual que busca a retificação da Portaria que concedeu a Licença Capacitação ao servidor, desconsiderando o quinquênio anterior.


Devido a demora na análise e deferimento da Licença Capacitação e diante da vedação contida no art. 87, parágrafo único da Lei 8.112, que proíbe o acúmulo dessa licença, o nosso sindicalizado acabou perdendo o quinquênio adquirido anteriormente. 


Diante disso, o corpo jurídico do SINPRF/MG ajuizou uma ação a fim de demonstrar que o requerimento para a licença capacitação foi feito muito antes do vencimento do quinquênio e que toda demora no processo administrativo ocorreu por atrasos provocados pela Administração.  


Em decisão judicial, o juiz acatou os argumentos do nosso departamento jurídico entendendo que eventuais adequações do período da licença capacitação, durante o curso do processo administrativo, ocorreram por orientação da Administração, tendo o servidor atendido tempestivamente todas as determinações. 

  

Por fim, o juiz julgou procedente os pedidos, condenando a União Federal a retificar a Portaria, corrigindo o quinquênio considerado na última licença capacitação para o quinquênio anterior, bem como restabeleceu ao servidor o direito de gozo da licença capacitação do quinquênio atual.


Estamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta. 


Luciano Machado – Diretor Jurídico SINPRF/MG


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