VITÓRIA EM PROL DE SINDICALIZADO - DECISÃO LIMINAR RESTABELECE PLANO DE SAÚDE CANCELADO INDEVIDAMENTE E GARANTE INTERNAÇÃO DE ESPOSA DE SINDICALIZADO

(Estas informações foram inseridas no site pelo Jurídico do SINPRF-MG)

Caros (as) sindicalizados (as), 


O Departamento Jurídico do SINPRF/MG, por meio da destacada atuação dos advogados Dr. Leandro Vieira, Dr. Jarbas Arêdes e Dr. Raphael Rosa, obtiveram uma significativa vitória em favor de um dos nossos sindicalizados e da sua esposa.

O PRF aposentado foi surpreendido com o cancelamento indevido do plano de saúde oferecido pela UNIMED/BH - convênio entre a Aliança Saúde com o Ministério da Justiça. 

O sindicalizado optou que as mensalidades fossem descontadas diretamente em folha pagamento, mas ainda assim o plano foi cancelado sob a alegação de inadimplência de pequenos valores.

A situação tornou-se ainda mais grave quando a esposa do sindicalizado sofreu uma queda em sua residência e foi internada em estado grave, necessitando de tratamento intensivo em UTI. 

O Departamento Jurídico do SINPRF/MG ingressou com uma ação defendendo que o cancelamento foi indevido e pedindo liminarmente a suspensão imediata dos efeitos do cancelamento do plano, com o restabelecimento integral do plano de saúde anteriormente contratado, e a manutenção da condição de segurados, inclusive com a cobertura integral das despesas médicas decorrentes da atual internação da Esposa do nosso Sindicalizado.

Como matéria de defesa foi alegado que havia margem consignável suficiente para a cobrança na folha de pagamento, bem como, que a cobrança foi feita de forma diversa da pactuada na proposta de adesão (que previa desconto em folha e, subsidiariamente, débito em conta corrente), por meio do envio de boletos postais, sem qualquer aviso prévio ao consumidor, e ainda, que o atraso no repasse dos valores descontados em folha não configura inadimplência voluntária do consumidor e, por isso, não autoriza, automaticamente, o cancelamento do plano, o vencimento antecipado da dívida ou a exclusão do beneficiário, conforme entendimento consolidado dos tribunais e normas federais aplicáveis, uma vez que o consumidor não possui controle sobre o processamento da consignação em sua remuneração;

A Vara Cível de Belo Horizonte onde foi distribuída a ação concedeu o pedido liminar requerido pelo nosso Corpo Jurídico para determinar à UNIMED/BH e à ALIANÇA SAÚDE – GRUPO QUALICORP a restabelecerem a vigência do contrato de plano de saúde pactuado, nas mesmas condições anteriores.

Estamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG, sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta. 


Luciano Machado – Diretor Jurídico SINPRF/MG


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