Vitória em prol de Sindicalizado

O corpo jurídico do SINPRF/MG obteve mais uma vitória em prol de um sindicalizado que estava sendo cobrado administrativamente em processo de reposição ao erário. 

A Administração entendeu que o servidor não poderia ter incluído sua esposa como dependente, para fins de recebimento da Indenização de Assistência à Saúde Suplementar, pois ela não figura como dependente no seu plano de saúde, e sim, como titular de outro plano de saúde. 

De acordo com a Administração, somente haverá o ressarcimento de valores de plano de assistência à saúde se o servidor e seus dependentes participarem do mesmo plano de saúde, sendo o servidor, obrigatoriamente, titular do plano. 

Na decisão administrativa foi determinado o ressarcimento ao erário de um valor de mais quatro mil reais. E, em caso de não pagamento ou autorização do servidor para desconto em folha o processo seria encaminhado para a Procuradoria da Fazenda Nacional afim de se dar a inclusão do servidor na Dívida Ativa. 

Diante disso, o corpo jurídico do SINPRF/MG impetrou um Mandado de Segurança contra este ato administrativo, com o objetivo de impedir que o nome do sindicalizado fosse para tal dívida ativa e que houvesse o reconhecimento da legalidade do recebimento do benefício, com base no art. 230 da lei 8112 e art. 4, II, “a” da Portaria Normativa nº5 de 11 de outubro de 2010.  

Em decisão liminar, o Juiz determinou que à Autoridade impetrada se abstenha de inscrever o nome do sindicalizado em dívida ativa, e ainda, reconheceu a probabilidade do direito ao apontar ilegalidades na decisão administrativa. 

O magistrado entendeu que, uma vez que o servidor demonstrou, por meio de documentos, ser o responsável pelo adimplemento das obrigações financeiras decorrentes do contrato de plano de saúde de sua esposa, foi devidamente preenchido os requisitos legais do art. 230 da Lei 8.112/90, para fins de recebimento do auxílio indenizatório. Reconhecendo, liminarmente, o direito do autor.  

Estamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG, sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta.


Luciano Machado 

Diretor Jurídico 


JURÍDICO SINPRF-MG 

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