Vitória em mais uma ação judicial
O corpo jurídico do SINPRF-MG, de forma brilhante, conseguiu mais uma grande vitória em favor de um sindicalizado contra o Tribunal de Contas da União (TCU) que pedia sua cassação de aposentadoria.
Há algum tempo o TCU editou acórdão que estabelecia critérios a serem seguidos nas certidões de tempo de serviço de menores aprendizes para efeito de contagem de tempo para aposentadoria. Em decorrência deste acórdão algumas aposentadorias estavam sendo cassadas e, em outros, os sindicalizados não conseguiram averbar o tempo como menores aprendizes.
Em um caso específico nosso sindicalizado depois de mais de uma década de aposentadoria teve seu benefício questionado, sob o argumento que o referido filiado devia algum tempo de serviço e, em contrapartida, seus proventos deveriam passar a ser proporcionais.
A ação proposta pelo SINPRF-MG alegava a decadência do direito da União de questionar os proventos após mais de uma década da concessão da aposentadoria. O PRF foi contemplado com antecipação de tutela que lhe garantiu o recebimento integral de seus proventos até o trânsito em julgado da decisão. Antecipação de tutela foi confirmada em sentença, a União recorreu, e o TRF-1 confirmou a sentença. Inconformada, a União ingressou com Recurso Especial no STJ, que também fora negado provimento, reconhecendo o direito do PRF à aposentadoria integral.
Estamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF-MG, sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta.
Luciano Machado
Diretor Jurídico
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