STF confirma redução de idade na aposentadoria da mulher policial

Em 7 de maio, foi publicado o acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7727, que trata da redução de idade na aposentadoria da mulher policial. A ação questiona a indevida equiparação do critério etário na aposentadoria policial de homens e mulheres, e a Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF) atua no processo na qualidade de amicus curiae.


O Plenário da Suprema Corte, na ocasião, referendou decisão liminar proferida pelo relator, Ministro Flávio Dino, e manteve a suspensão da eficácia das expressões “para ambos os sexos”, contidas em artigos da Emenda Constitucional nº 103/2019, assim como confirmou a determinação para que o Congresso Nacional corrija a inconstitucionalidade mediante a edição de norma adequada.


Desse modo, até que haja a edição da referida norma pelo Legislativo, o Supremo Tribunal Federal determinou a aplicação, por simetria, da diferenciação contida no art. 40, III, da Constituição da República, em sua redação atual, reduzindo em 3 (três) anos todos os prazos que se refiram a mulheres policiais civis e federais.


Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Advogados), que representa a FenaPRF, “a equiparação do critério etário desconsidera a histórica discriminação da mulher no mercado de trabalho, além de suas diferenças físicas em relação aos homens e o fator social da divisão entre lar e ambiente de trabalho, aspectos que, felizmente, foram observados pela decisão”.


O mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7727 ainda será apreciado pelo STF.


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