Solicitação de declaração de porte de armas para os aposentados

Caros (as) sindicalizados (as),

 

Vêm chegando, até o jurídico do SINPRF/MG, demandas relativas à falta de emissão de identidades funcionais para aqueles que estão com as suas vencidas.

Ocorre que a Administração há mais de ano não está emitindo as CIF – Carteira de Identidade Funcional.

Em contrapartida tais faltas estão acarretando prejuízos no tocante ao porte de arma, haja vista, que tal direito vem estampado junto à carteira de identidade funcional.

A fim de dirimir dúvidas, o Jurídico do SINPRF/MG esteve reunido com alguns de nossos nobres aposentados que estão sem tal porte de arma e buscou saber em outros estados como está sendo tratada tal demanda.

Em outras regionais da PRF a Administração vem dando uma declaração que o policial possui o porte de arma válido.

Diante disso, protocolamos um ofício ao digníssimo Superintendente da PRF em MG, Insp. Territo, solicitando que, a exemplo de outras regionais, pudesse de forma legal proceder nos mesmos moldes: declarar que o aposentado possui porte de arma válido, bem como, sua situação funcional perante o órgão.

Tal ofício, em anexo, foi protocolado no dia 18/02/2021, em anexo.

Estamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG, sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta.

Informações: 0800 283 0076 ou 31-33886101 – Falar com o Jurídico

WhatsApp: 31-984550061

E-mail:  juridico@sinprfmg.org.br

 

Luciano Machado – Diretor Jurídico SINPRF/MG



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