SISTEMA SINDICAL OBTÉM PRIMEIRAS DECISÕES FAVORÁVEIS RELACIONADAS ÀS ATIVIDADES PRIVADAS DE SAÚDE E MAGISTÉRIO POR PRFS
Em decisões publicadas na última sexta-feira, 22, e sábado, 23, foi deferido pelo juízo da 2ª Vara Federal Cível do DF pedido liminar feito em ação movida pelo SINPRF-AL e SINPRF-SC em AÇÃO CIVIL COLETIVA, beneficiando todos os Policiais Rodoviários Federais filiados, com a permissão para a continuidade do exercício de atividades privadas de saúde e de magistério.
O pedido por parte do sistema sindical ocorreu em virtude da interpretação restritiva ao conceito de regime de dedicação integral e exclusiva dada pela Recomendação MPF nº 35/2020-AC, acatada pelo DPRF através da Instrução Normativa nº 24, de 03 de novembro de 2020, e que estabelecia um prazo extremamente exíguo para que os Policiais Rodoviários Federais que exerciam atividades de magistério e saúde realizassem opção entre o cargo e a atividade privada.
Estas primeiras decisões contemplam um esforço coletivo de todo o sistema sindical dos PRFs em ações movidas pelos 26 sindicatos estaduais, em litisconsórcio com a FenaPRF.
O presidente da FENAPRF, Dovercino Neto, comemorou a decisão: “o poder judiciário foi provocado para garantir a interpretação mais correta acerca do conceito de atividade integral e exclusiva, que passou por profundas modificações em linha com o avanço das relações sociais e da própria legislação. Essa decisão dá mais segurança para os Policiais Rodoviários Federais que se encontram na linha de frente auxiliando o país tanto no combate ao crime quanto no combate à grave crise de saúde decorrente do COVID-19, bem como nas atividades de magistério, tão importantes para o crescimento de nossa nação”.
Com a decisão judicial, ainda não definitiva, foi concedido prazo de um ano de suspensão da IN 24/2020, restabelecendo os efeitos das INs nº 07/2008 e 06/2009, permitindo assim o exercício de atividades privadas de saúde e magistério até a solução definitiva do caso.
A FENAPRF e os Sindicatos Regionais reafirmam seu compromisso de defesa da categoria, buscando a valorização da carreira e adequadas condições de trabalho.
Os processos podem ser acompanhados pelos nºs 1069428-71.2020.4.01.3400 e 1065575-54.2020.4.01.3400, na Justiça Federal do Distrito Federal/TRF 1ª Região.
Confira a íntegra das decisões proferidas abaixo.
Decisão Atividade Privada SINPRFAL
Decisão Atividade Privada SINPRFSC