SINPRF/MG conquista mais uma importante vitória em favor de sindicalizado aposentado
Caros (as) sindicalizados (as)
O SINPRF/MG, através da brilhante atuação dos advogados, Dr. Jarbas Arêdes e Leandro Vieira, conquistou vitória em mais uma ação judicial. Trata-se de um Policial Rodoviário Federal que aposentou no ano de 2012 com 65 (sessenta e cinco) anos de idade e com proventos proporcionais a 96% da Classe SII.
Por ter obtido êxito na ação relativa à progressão funcional, passaria a receber seus proventos sobre a classe SIII. Ocorre que, ao ser efetivada sua progressão no sistema, a proporção de seus proventos caiu de 96% para 70%.
O SINPRF/MG, prontamente ingressou com Ação Ordinária com pedido de Tutela de urgência, que fora deferida nos seguintes termos:
“Diante do exposto, DEFIRO a tutela de urgência antecipada para que seja imediatamente restabelecido o pagamento dos proventos do autor, a partir de fevereiro/2019, no percentual de 96% do subsídio pago aos Policiais Rodoviários Federais da Classe SIII”.
Após o trâmite regular do processo, a decisão de urgência foi confirmada em sentença judicial que garantiu, além o restabelecimento definitivo do percentual de 96% da remuneração da Classe S III, o pagamento com juros e correção da diferença dos valores recebidos a menor e do décimo terceiro.
Assim sendo, foi garantido ao nosso sindicalizado tanto o percentual de 96% do valor do subsidio de seus pares da ativa, quanto o adicional decorrente de seu reenquadramento na carreira.
Estamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG, sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta.
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DIRETORIA JURÍDICA SINPRF/MG – Luciano Machado