SINPRF/MG conquista mais uma importante vitória em favor de sindicalizado aposentado

Caros (as) sindicalizados (as)

O SINPRF/MG, através da brilhante atuação dos advogados, Dr. Jarbas Arêdes e Leandro Vieira, conquistou vitória em mais uma ação judicial. Trata-se de um Policial Rodoviário Federal que aposentou no ano de 2012 com 65 (sessenta e cinco) anos de idade e com proventos proporcionais a 96% da Classe SII.

Por ter obtido êxito na ação relativa à progressão funcional, passaria a receber seus proventos sobre a classe SIII. Ocorre que, ao ser efetivada sua progressão no sistema, a proporção de seus proventos caiu de 96% para 70%.

O SINPRF/MG, prontamente ingressou com Ação Ordinária com pedido de Tutela de urgência, que fora deferida nos seguintes termos:

“Diante do exposto, DEFIRO a tutela de urgência antecipada para que seja imediatamente     restabelecido o pagamento dos proventos do autor, a partir de fevereiro/2019, no percentual de 96% do subsídio pago aos Policiais Rodoviários Federais da Classe SIII”.

Após o trâmite regular do processo, a decisão de urgência foi confirmada em sentença judicial que garantiu, além o restabelecimento definitivo do percentual de 96% da remuneração da Classe S III, o pagamento com juros e correção da diferença dos valores recebidos a menor e do décimo terceiro.

Assim sendo, foi garantido ao nosso sindicalizado tanto o percentual de 96% do valor do subsidio de seus pares da ativa, quanto o adicional decorrente de seu reenquadramento na carreira.

Estamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG, sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta.


Informações: 0800 283 0076 ou 31-33886101 – Falar com o Jurídico

WhatsApp: 31-984550061

E-mail:  juridico@sinprfmg.org.br


DIRETORIA JURÍDICA SINPRF/MG – Luciano Machado 

Compartilhe a publicação:   

Continue lendo: