SINPRF/MG conquista mais uma importante vitória em favor de sindicalizado aposentado

O SINPRF/MG, através do seu corpo jurídico, conquistou a vitória em mais uma ação. Trata-se de um Policial Rodoviário Federal que aposentou no ano de 2012 com 65 (sessenta e cinco) anos de idade e com proventos proporcionais a 96% da Classe SII.

Por ter obtido êxito na ação relativa à progressão funcional, passaria a receber seus proventos sobre a classe SIII. Ocorre que, ao ser efetivada sua progressão no sistema, a proporção de seus proventos caiu de 96% para 70%.

O SINPRF/MG, através da atuação brilhante do Dr. Jarbas Arêdes, prontamente ingressou com Ação Ordinária com pedido de Tutela de urgência, que fora deferida nos seguintes termos:

   “Diante do exposto, DEFIRO a tutela de urgência antecipada para que seja imediatamente     restabelecido o pagamento dos proventos do autor, a partir de fevereiro/2019, no percentual de     96% do subsídio pago aos Policiais Rodoviários Federais da Classe SIII”.

Assim sendo, foi garantido ao nosso sindicalizado  tanto o percentual de 96% do valor do subsidio de seus pares da ativa, quanto o adicional decorrente de seu reenquadramento na carreira.

A União foi intimada da decisão no dia 07/02/2019, para promover o imediato cumprimento da tutela de urgência.

Estamos atentos e lutando por seus direitos. O SINPRF/MG, sempre auxiliará seus sindicalizados nessa luta.


Luciano Machado

Diretor Jurídico 


JURÍDICO SINPRF-MG
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